www.lanceja.com.br

FALÊNCIA DE BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

16/03/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Imóvel Urbano, Terreno com construção situado na Estrada Cooperativa com a Rua Pedroso Horta nº 18, no Bairro Jardim Esmeralda, Município de São Bernardo do Campo/SP, pertencente a Matrícula 10.503 do 2º CRI da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, conforme transcrição a seguir descrita O terreno designado como sendo o lote 13, da quadra L, localizado à Estrada Cooperativa e Rua Pedroso Horta, antiga Rua Seis, no “Jardim Esmeralda”, medindo: - 23,14 metros em curva de frente para a referida Estrada Cooperativa e rua Pedroso Horta, por 13,00 metros da frente aos fundos de um lado e 22,00 metros de outro lado, tendo nos fundos a largura de 18,10 metros, confrontando de um lado com o lote nº 12, de outro lado com a rua Pedroso Horta, e nos fundos com o lote nº 14, contendo a área total de 380,80 metros quadrados. INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 030.036.039/040. Registro Anterior: Transcrição nº 2.054, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Ônus/Observações: - R.01 Venda e Compra, Transmitentes: Nicola Pardelli e Guiomar Pardelli, e Adquirente: Frederico Henrique Thiessen, brasileiro, dirigente industrial, CPF nº 029.293.098/49, casado com Margarete Grimm Thiessen CPF nº 267.286.878-66, domiciliados na Capital de São Paulo/SP; Av.02 Para constar a construção do prédio nº 580, com frente para a Estrada da Cooperativa conforme o Habite-se nº 24.960, expedido pela Prefeitura Municipal local e por Escritura de 28 de novembro de 1977, do 15º Cartório de Notas da Capital, L nº 1.079, fl. 81, re-ratificada por outra das mesmas notas mencionadas, em 23 de maio de 1979, L nº 1109, fl. 343; - Av.03 para constar a Re-ratificação conforme certidão nº 012/79 – Processo nº 04066/67, expedida pela Prefeitura Municipal local,  para constar a construção do prédio nº 18, com frente para a Rua Pedroso Horta; - Av. 04 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  058561997019090009, solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 05 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  02702200689209006, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, São José dos Pinhais/PR; - Av. 06 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margareth Grimm Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº  02702200689209006, solicitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, São José dos Pinhais/PR; - Av. 07 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº 01388009519995150035 – Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo/SP; - Av. 08 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pela Central de Indisponibilidade de Bens, Processo nº01025002820005020079, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa patrimonial – GAEPP; - Av. 09 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, Processo nº  02485009019975090019, da 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 10 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Frederico Henrique Thiessen, expedido pelo Portal do Extrajudicial, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 04280001919975090019, da 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR;  Av. 11 – Para constar INDISPONIBILIDADE dos bens de Margarete Grimm Thiessen, expedido pelo Portal do Extrajudicial, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, Processo nº 04280001919975090019, da 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; - Av. 12 – Para constar a  ARRECADAÇÃO do referido imóvel por ofício expedido pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0509622-48.1997.8.26.0100, tendo como requerente BRASMÉDICA S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS E OUTRO. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) Foi constatado através de vistoria que o IMÓVEL ENCONTRA-SE OCUPADO e foram realizadas várias benfeitorias, inclusive construções que não estão averbadas na matrícula; b) Tendo em vista a impossibilidade de adentrar na parte interna do imóvel, não foi possível explanar sobre as benfeitorias internas; c) Relata o perito que o imóvel apresenta edificações de alvenaria de aproximadamente 140 m², não sendo possível precisar suas características e dimensões exatas por insuficiência de informações e medições na matrícula; d) O bairro tem características mistas, sendo a região provida de toda infraestrutura urbana. Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 546.800,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), dezembro/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 642.917,08 (seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e oito centavos), janeiro/2022.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

R$ 642.917,08 R$ 642.917,08