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1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP

07/06/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO – IMÓVEL RESIDENCIAL situado a Rua José Canassa, n° 22, Bairro Residencial Teresa Maria Barbieri, Birigui/SP, conforme transcrição da matrícula a saber: Um prédio residencial construído de tijolos e coberto de telhas, tipo CRHIS 1-I2-40, com 40,28 metros quadrados de área construída situada a rua 04 nº 22 no Conjunto Habitacional Ivone Alves Palma II – 2ª e 3ª Etapa, e seu respectivo terreno composto do lote 02 da quadra 09: medindo 8,50 metros de frente para a mencionada via pública; 8,50 metros de fundos, confrontando com a casa nº 45; 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com a casa nº 30; 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando com a casa nº 12; com a área total de 170,00 metros quadrados. Cadastro na P.M.B. nº 2.6.60.0024. Matrícula nº 27.688 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui/SP. Observação: (I) Conforme Laudo Técnico de Avaliação  sobre o terreno consta edificação em alvenaria padrão de construção tipo simples com área total construída de 129,20m², com os seguintes ambientes: garagem frontal para dois autos com pequena varanda conjugada e cobertura em telhas de fibra de cimento, 3 salas conjugadas, cozinha e copa conjugadas na parte dos fundos, três dormitórios e banheiro, forro em PVC na cozinha e copa aos fundos, forro em madeira nos demais ambientes, sem forro na garagem frontal, piso da residência em cerâmica, com exceção de dois dormitórios que tem forração em carpete, pintura a base de cal e óleo. Cobertura nos demais ambientes da casa em telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira, instalações elétricas e hidráulicas em aparente normal funcionamento. Situação geral considerada entre regular no que se refere à manutenção e conservação do imóvel com necessidade de alguns reparos. (II) Venda do imóvel na integralidade, visto que se trata de bem indivísivel, nos termos dos artigos 843 c/c 894, § 1º, do CPC, conforme determinado na r. decisão de fls. 876/879 (digital) e fls. 592/595 (físicos) dos autos (III) Fica observada a reserva do produto da alienação do bem, para pagamento da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, que terá, contudo, preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições (IV) Não há débitos de IPTU (conforme informações obtidas no website da Prefeitura Municipal de Birigui/SP, em 08/03/2021). Ônus: AV.8 – para constar Penhora de 50% (cinquenta por cento) extraída do processo nº de ordem 3538/2009 do 1º Oficio Judicial de Birigui/SP, onde consta como devedor Natalino José de Antonio e como credor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I; AV.9 – para constar Penhora exequenda de 50% (cinquenta por cento) nos autos deste processo. O Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Avaliação de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) julho/2015.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE  R$ 186.390,46 - MAIO/2021, pela Tabela Pratica do TJ/SP.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

R$ 186.390,46 R$ 111.834,28