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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

05/02/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

MATRÍCULA nº 46.832 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ, cuja propriedade foi consolidada de acordo com o artigo 26, 7º, da Lei Federal nº 9.514/97, em nome do credor FLF constituído pelo IMÓVEL: Fração Ideal de 0,004667702 do lote do terreno nº 42 da Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, medindo 30,00m de frente, 30,70m na linha dos fundos, em cinco lances, sendo o 1º de10,00m, o 2º de 0,50m, o 3º de 10,00m, o 4º de 0,20m e o 5º de 10,00m, 46,00m do lado direito, 42,00m lado esquerdo confrontando: pelos fundos com uma praça Pública (light), pelo lado direito com o lote 41 e parte com a Praça Pública e pelo lado esquerdo com o lote 45 e parte com a Praça Pública, perfazendo a área de 1.356,53m², situado nesta Cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Munícipio, de propriedade de Santa Alfreda Empreendimentos Imóbiliarios LTDA. Obs:  Av. 01 – Para constar que a fração ideal objeto desta matricula corresponderá a sala nº 1001, a ser construída e integrante do Empreendimento Rossi Via Office, localizado na Rua Iracema Soares Pereira Junqueira nº 85. Tadas as Vagas de garagem são integrantes da área de uso comum e não serão vinculadas a nenhuma das unidades autônomas, devendo o uso de casa uma das 128 vagas, ser determinado em Assembleia Geral de Condominios. Av. 04 - Para constar Construção, foi declarado que a sala nº 1001, com entrada pela Rua Iracema Soares Pereira Junqueira nº 85, acha-se edificada, legalizada e em condição de habitalidade. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Observação: O Imóvel pode estar ocupado por objetos ou pessoas, desocupação por conta do adquirente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação sendo a desocupação do imóvel providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.

No dia 29 de janeiro de 2021, às 11H30 em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da avaliação de R$   108.531,12 (cento e oito mil quinhentos e trinta e um reais e doze centavos)

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05 de fevereiro de 2021 às 11H30, no mesmo horário e local do Primeiro Leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida atualizada de R$ 376.185,00  (trezentos e setenta e seis mil cento e oitenta e cinco mil reais)

 

- R$ 376.185,00