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JAGUARI URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

08/09/2020
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Imóvel pertencente a MATRÍCULA N° 185.873 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, que assim se descreve, de acordo com a certidão de matricula de inteiro teor – Imóvel TERRENO URBANO, situado na Rua Quinze (lado par), constituído pelo lote nº 17, da quadra nº 30 – de uso residencial, do loteamento denominado “VILLAS DO JAGUARI”, situado no Distrito, Município e Comarca de Santana de Parnaíba, Circunscrição Imobiliária da Comarca de Barueri, deste Estado, de formato irregular, que assim se descreve: Inicia-se no alinhamento predial da Rua Quinze medindo 8,01m de frente para a mencionada Rua Quinze em curva de raio 172,00m; 18,84m do lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o Lote nº 16 da Quadra nº 30; 19,17m do lado esquerdo onde confronta com o Lote nº 18 da Quadra nº 30, e 8,00m nos fundos onde confronta com parte do Lote nº 03 a Quadra nº 30, encerrando o perímetro a área de 151,83m². Av- 01. Para constar que no loteamento denominado “VILLAS DO JAGUARI”, no qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos), no tocante as edificações e urbanisticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Av- 05. Procede a presente averbação para constar que o imóvel matriculado é lançado atualmente e individualmente através da Inscrição Cadastral nº 24431.14.76.0242.00.000. Av- 06. Procede a presente averbação para constar que o imóvel matriculado fica consolidado em nome da credora fiduciária JAGUARI URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA. 

Valor mínimo no 1º leilão de R$ 129.387,21 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) e valor mínimo no 2º leilão de R$ 205.718,72 (duzentos e cinco mil setecentos e dezeoitos reais e setenta e dois centavos), corrigido até dezembro/2019), de acordo com o que foi atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária e, tudo em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.

- R$ 205.718,72