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REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

24/04/2020
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Imóvel Matrícula nº 108.618 do Registro de Imóveis de Sumaré/SP, que assim se descreve: IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 23, da quadra 12, do loteamento denominado “RESIDENCIAL REAL PARQUE SUMARÉ, situado no Distrito de Nova Veneza, neste Municipio e Comarca de Sumaré/SP, medindo: 14.00 metros de frente para a Rua 21; igual medida nos fundos onde confronta com a Gleba C: por 25,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 22 e pelo lado esquerdo confronta com a Passagem de Pedestre, com área total de 350,00 metros quadrados. Obejto de Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, tendo como Credor Fiduciário a Real Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. como Devedores Fiduciantes NILTON SILVA, Brasileiro, solteiro, maior, Advogado, Natural de Santo André/SP, Nascido em 15/01/1975, portador da Cédula de Identidade RG N° 24.766.961-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o N° 49.680.448-28, filho de Jose Vitor Siva e Luzia de Jesus Alvaro Silva e TALITA RODRIGUES LIMA, Brasileira, Vendedora, Natural de São Paulo/SP, nascida em 25/02/1984, filha de Paulo Henrique de Araujo Lima e Elza Rodrigues Lima, portadora da Cédula de Identidade RG N° 35.345.333-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o N° 326.075.198-02, ambos residem na Cidade de Campinas/SP. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, Observações/Ônus: Av. 01 - A presente averbação para constar que do contrato padrão constam restrições de uso e de parcelamento do imóvel desta matrícula; Av. 07 – A presente averbação para constar que o imóvel desta Matricula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Sumaré/SP, como contribuinte nº 2.255.1276.023.5.

Observação: Imóvel pode estar ocupado por objetos ou pessoas, desocupação por conta do adquirente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação sendo a desocupação do imóvel providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97.

Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. 

- R$ 132.950,00