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527ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

22/10/2020
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 149.574 DO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 086.012.0264-0. DESCRIÇÃO:O apartamento nº 13, localizado no 1º andar ou 3º pavimento tipo, do “Edificio Free Service Flat Brooklin”, situado na Rua Princesa Isabel nº 330, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, com a área privativa de 36,9600 metros quadrados, área comum de 44,9700 metros quadrados e área total construída de 81,9300 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,5065% no terreno do condomínio, com direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada no 1º subsolo ou no andar térreo. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos condominiais (no valor de R$ 127.007,48 até setembro/2019), 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 205.000,00 R$ 82.000,00
2

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% OU 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.925 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE WLADIMIR RIBEIRO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 116.051.0028-4. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua José de Assis, no Tatuapé, medindo 9,22m de frente, por 24,00m em ambos os lados da frente aos fundos, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 221,28m², confina do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade de Nelson Augusto Lino, do lado esquerdo com propriedade de Luiz Tafelli, e nos fundos com terreno de Ignacio Ferreira, distante 10,00m da esquina da Rua Dona Felisbina Ferreira, e localizado no lado direito de quem dessa rua se dirige para a Rua Fazenda Natal, antiga Rua B. Conforme Av.2/58.925: “(...) Consta que no terreno objeto dessa matrícula foi construída uma casa que recebeu o nº 2 da Rua José de Assis (...)” e Av.3/58.925: “A casa nº 2 da Rua José de Assis, tem atualmente o nº 81 da referida rua”. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há ocupantes, 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

OBS: PARA CIÊNCIA AOS LICITANTES: HÁ AJUIZAMENTO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO

R$ 90.000,00 R$ 36.000,00
3

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 296.788 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ADHEMAR MARIANI. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 090.423.0247-1. DESCRIÇÃO: Apartamento 51, localizado no 5º andar do Edifício New Mexico, Bloco 15, integrante do empreendimento denominado Portal do Brooklin, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, 1100, Bairro de Tapera, Vila Odete, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área útil privativa de 68,50m² e a área comum de 44,47359m², mais a área comum correspondente a uma vaga de garagem de 32,73867m², perfazendo a área total construída de 145,71226m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,105118% no terreno do condomínio. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio, conforme registro número 511 feito na matrícula número 102.910 deste Serviço Registral. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU, 3) Há dívida condominial no valor de R$ 58.788,29, objeto de execução - processo 1010798-07.2017.8.26.0002, em trâmite pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, 4) Há ocupação, 5) Há outras penhoras, 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 175.000,00 R$ 105.000,00
4

A METADE IDEAL DO DOMÍNIO ÚTIL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.033 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, DE PROPRIEDADE DE MANOEL GALDINO DOS SANTOS. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 4-30.396-8. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO, à Calçada das Begônias, constituído pelo imóvel nº 03-C do conjunto nº 70, do empreendimento denominado “Condomínio Centro Comercial Alphaville 2”, integrante do Quinhão nº 03, da propriedade denominada Sitio Tamboré, situado na cidade, distrito e município de Barueri/SP, sede da Comarca, contendo 48,00m² de área útil e uma participação de 66.0889m² na área comum, totalizando, portanto, uma área 114,0889 m², à qual corresponde uma fração ideal de 0,22796% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio e mede 4,00m de frente, para a Calçada das Begônias, na lateral direita, de quem da referida via olha para o imóvel, mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel 3D, na lateral esquerda mede 12,00 metros, onde confronta com o imóvel nº 3B, e, nos fundos mede 4,00 metros onde confronta com o imóvel nº 06. Conforme Av.4: “no imóvel matriculado foi edificado um prédio comercial, que recebeu o nº 25 com frente para a Calçada das Begônias, possuindo 147,20m² de área construída”. Conforme certidão do Oficial de Justiça: “trata-se de um prédio constituído por área térrea, 1º e 2º andares. O acabamento utilizado na fachada do imóvel consiste em granilha e pintura, estando a necessitar de nova pintura. Possui portas e janelas de ferro. No térreo, a frente do imóvel é toda em vidro com estrutura em ferro. Há uma escada caracol em cimento que leva aos dois pisos superiores. No acesso à sala do 1º piso, apresenta a medida aproximada de 9,0 metros de comprimento X 4,00 de largura, há um banheiro, piso frio e pintura nas paredes. O estado de conservação pode ser considerado bom e o padrão de acabamento de baixo padrão”.OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU, 3) Há débitos condominiais (no valor de R$16.197,37), 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc.), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo”.

R$ 175.000,00 R$ 87.500,00
5

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 14,29% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.715 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ISABEL/SP, DE PROPRIEDADE DE JORGE ELOI RODRIGUES DE CAMPOS. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 54133307026501001, 54133307026501002 E 54133307026501000 (CONF. OF. DE JUSTIÇA). DESCRIÇÃO: Um lote de terreno situado nesta cidade de Santa Isabel, no loteamento denominado “Jardim Monte Serrat”, sob nº 10 da quadra 15, contendo uma casa residencial nº 461/467 da Rua Prefeito José Basílio Alvarenga e no quintal dois cômodos com banheiro, mais dois cômodos com banheiro e mais três cômodos com banheiro, medindo 10,00m de frente para a referida Rua Prefeito José Basílio Alvarenga, medindo por um lado em divisas com o lote 9, 30,00m de comprimento, medindo nos fundos, em confrontação com os lotes 12 e 13, 12,50m de largura e medindo por outro lado em divisas com o lote nº 11, 30,50m de comprimento, encerrando uma área de 337,50m². Conforme certidão de Oficial de Justiça: “trata-se de imóvel do tipo residencial, que serve para moradia de diversas famílias, de padrão simples. Na frente, há um salão de cabeleireiro, ao lado direito, há um portão que dá acesso às pequenas residências ali dispostas de forma aglomerada, por meio de uma escada. Há uma construção residencial logo acima do salão, com dois quatros, sala, cozinha, banheiro e uma pequena sacada para a rua. Há outra construção residencial atrás da anterior, com dois cômodos e uma outra construção mais atrás também com dois cômodos. OBSERVAÇÃO: 1) Há ocupantes, 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”.

R$ 27.779,76 R$ 11.111,90
6

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 306.492 DO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 090.319.0036-2. DESCRIÇÃO:Prédio situado na Rua A, nº 51, e seu terreno lote 06 da quadra 01, no Jardim Nova Caledônia, também conhecido por Jardim Los Angeles, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, distante 32,60m do ponto em curva com a Rua Cupecê, à esquerda de quem desta entra na Rua A, medindo 10m de frente, igual largura nos fundos e 30,00m da frente aos fundos em ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o lote 7, e nos fundos com o lote 18, encerrando a área de 300,00m². Consta a Av. 4/306.492 de conformidade com recibo de impostos expedido para o exercício de 2001, pela PMSP, procede-se a presente para constar que o prédio objeto desta matrícula possui a área construída de 460,00 m2. Consta em Av. 2: “a Rua A denomina-se atualmente Rua Araldo Ferreira Kluwe”. Consta em Av. 3: “o prédio 51 da Rua Araldo Ferreira Kluwe teve sua numeração alterada para 172”. Consta em Av. 4: “o prédio objeto desta matrícula possui a área construída de 460,00m²”. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU, 2) Há ocupantes, 3) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020), 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.000.000,00 R$ 800.000,00
7

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.463 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 031.102.0126-7. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 405, localizado no 4º pavimento do prédio D-17, situado à rua Padre Benedito Maria Cardoso, antiga rua 2, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL DA MOOCA, NO 10º SUBDISTRITO BELENZINHO, contendo a área útil de 57,75m², e a área comum de 18,11m², encerrando a área global de 75,86m², cabendo-lhe 4,74% sobre as coisas comuns do bloco e 94,66m² do terreno. OBSERVAÇÃO: 1) Há outra penhora, 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se subrogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)”.

R$ 58.333,34 R$ 23.333,34
8

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/6 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.038 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 031.116.0041-6 (AV. 07). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 21, do tipo C, localizado no 2º andar do bloco nº 04, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL CASSANDOCA”, no 33º SUBDISTRITO - ALTO DA MOOCA, possuindo uma área útil ou privativa de 61,5895m², uma área comum (incluída uma vaga indeterminada na garagem) de 20,5299m², com uma área total de 82,1194m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,215490% ou 87,6557m², bloco este situado na rua Itaiuba, nº 14. OBSERVAÇÃO: 1) Há outras penhoras, 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se subrogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)”.

R$ 58.333,34 R$ 23.333,34
9

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.212 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.015.0112-2. DESCRIÇÃO: Apartamento número 21, no 2º andar do Edifício Balmoral, situado na Rua Baltazar da Veiga, esquina com a Rua Lourenço de Almeida, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área privativa de 182,11m², área comum de 62,39m², área total de 244,50m², e quota ideal no terreno de 2,102195%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo em 26/04/2016, “O preço de alienação não poderá ser inferior ao valor da avaliação”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.909.000,00 (um milhão, novecentos e nove mil reais),IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.230 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.015.0108-4/109-2. DESCRIÇÃO: Vaga nº 16, no 1º subsolo do Edifício Balmoral, situado na Rua Baltazar da Veiga, esquina com a Rua Lourenço de Almeida, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área de 33,14m², e a fração ideal no terreno de 0,071668%. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Conforme informação contida no expediente, as vagas de garagem não podem ser alienadas a terceiros não residentes no condomínio. 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo em 26/04/2016, “O preço de alienação não poderá ser inferior ao valor da avaliação”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.109.000,00 R$ 2.109.000,00
10

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.772 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA IZABEL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 54133.52.77.0191.01.000, 54133.52.77.0191.02.000, 54133.52.77.0191.03.000. DESCRIÇÃO: A metade ideal de uma casa de moradia, com seu respectivo terreno, terreno anexo e quintal, situada na cidade de Isabel, à Rua João Pessoa, nº 131, medindo tudo em sua frente sete metros e setenta centímetros de largura, medindo da frente aos fundos quarenta e oito metros de comprimento e, medindo nos fundos, sete metros e quarenta centímetros de largura, ou seja, trezentos e sessenta e dois metros quadrados, confrontando por um lado com propriedade de sucessores de João Assaí, por outro com sucessores de Joaquim Pereira de Souza e, pelos fundos com um ribeirão ou córrego existente. Certificou o oficial de justiça em 17 de abril de 2017: “o imóvel desta matrícula atualmente é constituído por 03 casas de moradia com inscrições cadastrais diferentes: a casa 01, com 111,98m² e no quintal outras duas residências, casa 02 com 46,81m², e casa 03 com 40,92m². Todas as casas térreas. Localizada no centro de Santa Isabel”. OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora. 2) Imóvel ocupado. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 125.000,00 R$ 50.000,00
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VEÍCULO DE PLACA BWO3109, RENAVAM: 422893676, CHASSI: 3205959, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 07.015.564/0001-47. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SCANIA/L111, tipo caminhão trator, na cor laranja, ano de fabricação/modelo 1979/1979, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 25 de maio de 2017: “lataria e pintura apresentando avarias e mal conservadas, pneus meia vida, sem a caixa de câmbio, sem bateria, painel desmontado, cabine em mal estado, bancos e estofamento: regular estado, apesar do veículo possuir motor não foi possível, por razões técnicas, verificar seu funcionamento. Esclareço que, segundo declarações do representante da Reclamada, o veículo encontra-se inativo há quatro anos”. OBSERVAÇÕES: HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 10.000,00 R$ 3.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 672 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 12.057.008. DESCRIÇÃO: Um terreno com área de 250,00m², constituído pelo lote 8 da quadra 54 do Parque São Vicente, perímetro urbano, medindo 10,00m de frente para a Rua 19, lado par, distante 41,00m do ponto onde se inicia a curva de confluência dessa rua com a Rua Quatro, nos fundos tem a mesma largura da frente, confinando com lote 19, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 9, e pelo esquerdo com o lote 11. De acordo com Av.2, foi construída uma casa. Certificou o oficial de justiça em 01 de março de 2018: “Endereço atualizado: Rua Presidente Carlos Luz, 140, Parque São Vicente, Mauá-SP. Área construída: Embora a matrícula do imóvel não especifique o tamanho da construção erguida sobre o terreno (casa residencial), a Prefeitura de Mauá registra uma área construída de 190,46m². Por estar fechado (desocupado), não foi possível visitar o interior do imóvel a fim de melhor descrevê-lo”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há alienação tornada ineficaz. 4) Há indisponibilidade. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 600.000,00 R$ 240.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.248 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 304.144.0013-2. DESCRIÇÃO: Um terreno designado pelo lote nº 07, da quadra 3, Rua D, no lugar denominado Jardim Coroa, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, com a área de 274,00m², medindo 11,01m de frente para a citada rua, 25,00m de um lado onde confronta com o lote 6, 11,00m nos fundos onde confronta com o lote 11, e 24,83m de outro lado confronta com o lote 8, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra. De acordo com Av.3, foi construído um prédio. Certificou o oficial de justiça em 17 de julho de 2018: “Endereço atualizado: Rua José de Campos Melo, 78, 72 e 68 – fundos, Vila Guilherme, CEP: 02054-020, OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Há hipoteca (Valor total: R$ 531.769,76 em 01/05/2019). 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Conforme despachos exarados pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP, “proceda-se à análise dos débitos tributários, os quais serão transferidos ao arrematante juntamente com a propriedade do imóvel”, e “adjudicado ou arrematado o imóvel, após quitação integral do débito trabalhista, terá o credor hipotecário direito aos valores remanescentes existentes, sendo certo que, caso estes sejam insuficientes para cobrir a garantia real, a hipoteca segue com o adjudicante ou arrematante”.

R$ 1.450.000,00 R$ 580.000,00
14

A) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.962 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0423. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 143/144, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com o pilar de sustentação do prédio, com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 141/142, pelo lado esquerdo com a vaga dupla nºs 145/146, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 161/162. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos),

B) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.963 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0424. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 145/146, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com a vaga dupla nºs 143/144, pelo lado esquerdo com os pilares de sustentação do prédio e com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 147/148, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 163/164. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos).

R$ 48.194,00 R$ 19.277,00
15

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 65.990 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 013.007.0196-1. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 107, localizado no 10º andar do Condomínio Capote Valente, à Rua Capote Valente nºs 668 (entrada), 672, 674, 678 e 680 (lojas), na capital de São Paulo, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 37,13m², e uma área comum de 3,513m², e mais uma área comum de garagem de 25,79182m², e portanto uma área total construída de 66,43482m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 7,84m², ou seja, 0,5939%, e ainda uma quota parte ideal nas despesas condominiais de 0,5471%. O Condomínio Capote Valente acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 933 no L.8-D, deste Cartório. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Há outras penhoras. 3) Há ação pauliana (Proc. nº 1007899-43.2016.8.26.0011 – 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros-SP). 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do art. 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.

R$ 450.000,00 R$ 315.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.441 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 024.068.0078-4. DESCRIÇÃO: Uma casa à Rua São Gall nº 232, Vila Romana, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 8,90m de frente, por 22,20m mais ou menos da frente aos fundos, do lado direito visto da rua, onde confronta com a casa nº 226, do lado esquerdo mede 22,52m e confronta com a casa nº 246, tendo nos fundos 6,32m confrontando com o lote 32. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Imóvel ocupado. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.500.000,00 R$ 600.000,00
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A) VEÍCULO DE PLACA DJB9644, RENAVAM: 830106103, CHASSI: 9EP08153041002402, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SR/NOMA SR3E27 BF, tipo semi-reboque, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2004/2004. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: bom estado, porém necessitando pneus com thermo king para reparos”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais),

B) VEÍCULO DE PLACA EFW5642, RENAVAM: 296165034, CHASSI: 9B5P4X200B3678756, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95 DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SCANIA/P 340 A4X2, tipo caminhão trator, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2011, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: regular estado, necessitando de pneus, reparos mecânicos, sem grade dianteira e farol direito. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

R$ 160.000,00 R$ 48.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 148.473, DO 15° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE N° 067.284.0036-2. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, n° 106, com 1.985.17 metros quadrados de área construída, no Parque Vitória, 22° Subdistrito Tucuruvi, medindo 30,00 metros de frente para a referida avenida, por 51,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Avenida olha para o imóvel do outro lado mede 51,00 metros, e nos fundos mede 30,00 metros, encerrando a área de 1.530,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo com Dr. Álvaro Machado Pedroso, de outro com Henriqueta da Mota Ferraz, e nos fundos parte com Benedita Maria Soares e parte com Henriqueta da Mota Ferraz, dito imóvel dista 28,00 metros da esquina da rua Gênova atual rua Manoel de Moura. De acordo com informações do oficial de justiça em 22/02/2019: (...) Endereço atualizado: Av. Comandante Antônio Paiva Sampaio, 106. Benfeitorias não constantes na matrícula: Prédio com dois pavimentos em mau estado de conservação, conforme foto anexa. Ocupação Atual: Desocupado. OBSERVAÇÕES: 1. Há débitos de IPTU (R$ 687.212.90 inscrito em dívida ativa até 30/05/2019 e R$ 27.299,59 referente ao exercício atual até 30/05/2019), 2. Há outras penhoras, 3. Há arrolamentos da receita federal, 4. Há indisponibilidades, 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

OBS: PARA CIÊNCIA AOS LICITANTES: IMÓVEL INVADIDO.

R$ 6.154.000,00 R$ 2.461.600,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 224324155055000000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na rua 20, constituído pelo lote nº 03, da quadra 26, do Condomínio Vale das Fontes, em zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, que assim descreve: medindo 43,00ms de frente para a referida Rua, 47,50ms da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, 47,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, tendo nos fundos a largura de 42,51ms, confrontando com os lotes 09 e 10, sendo os confrontantes todos da mesma quadra, encerrando a área de 2.030,80ms2.Conforme av 2: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 28.332, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área da matrícula nº 108.568, com 2.030,80m2, apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para o fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outras forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorizado expresso (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22/04/2019: “Benfeitorias: não há. Só existe ali vegetação nativa”, “Ocupação: imóvel desocupado” e “severas restrições ao direito de construir no local, em virtude de se tratar de área de preservação ambiental”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 8.000,00
20

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 2223263682400000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua das Goiabeiras, constituído pelo lote22 da quadra E do Parque Itararé, em zona urbana, Distrito e Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica: Medindo 15,00 metros de frente para a rua Goiabeiras, nos fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 8, por 26,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 21 e pelo lado esquerdo com o lote nº 23, encerrando área de 390,00 metros quadrados.Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados.Av 5: “(…) foi construído um prédio o qual recebeu o nº 143 da Rua das goiabeiras, com área construída de 340,45ms2 (...)”.Av 7: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 108.568, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área de matrícula nº 108.568, com 2.030.80m² apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outra forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorização expressa (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22 de Abril de 2019: “Benfeitorias: Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados” e “Ocupação: imóvel desocupado”.OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 780.000,00 R$ 312.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 224324155055000000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na rua 20, constituído pelo lote nº 03, da quadra 26, do Condomínio Vale das Fontes, em zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, que assim descreve: medindo 43,00ms de frente para a referida Rua, 47,50ms da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, 47,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, tendo nos fundos a largura de 42,51ms, confrontando com os lotes 09 e 10, sendo os confrontantes todos da mesma quadra, encerrando a área de 2.030,80ms2.Conforme av 2: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 28.332, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área da matrícula nº 108.568, com 2.030,80m2, apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para o fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outras forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorizado expresso (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22/04/2019: “Benfeitorias: não há. Só existe ali vegetação nativa”, “Ocupação: imóvel desocupado” e “severas restrições ao direito de construir no local, em virtude de se tratar de área de preservação ambiental”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 8.000,00
22

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 2223263682400000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua das Goiabeiras, constituído pelo lote22 da quadra E do Parque Itararé, em zona urbana, Distrito e Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica: Medindo 15,00 metros de frente para a rua Goiabeiras, nos fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 8, por 26,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 21 e pelo lado esquerdo com o lote nº 23, encerrando área de 390,00 metros quadrados.Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados.Av 5: “(…) foi construído um prédio o qual recebeu o nº 143 da Rua das goiabeiras, com área construída de 340,45ms2 (...)”.Av 7: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 108.568, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área de matrícula nº 108.568, com 2.030.80m² apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outra forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorização expressa (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22 de Abril de 2019: “Benfeitorias: Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados” e “Ocupação: imóvel desocupado”.OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 780.000,00 R$ 312.000,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 224324155055000000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na rua 20, constituído pelo lote nº 03, da quadra 26, do Condomínio Vale das Fontes, em zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, que assim descreve: medindo 43,00ms de frente para a referida Rua, 47,50ms da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, 47,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, tendo nos fundos a largura de 42,51ms, confrontando com os lotes 09 e 10, sendo os confrontantes todos da mesma quadra, encerrando a área de 2.030,80ms2.Conforme av 2: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 28.332, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área da matrícula nº 108.568, com 2.030,80m2, apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para o fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outras forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorizado expresso (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22/04/2019: “Benfeitorias: não há. Só existe ali vegetação nativa”, “Ocupação: imóvel desocupado” e “severas restrições ao direito de construir no local, em virtude de se tratar de área de preservação ambiental”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 8.000,00
24

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 2223263682400000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua das Goiabeiras, constituído pelo lote22 da quadra E do Parque Itararé, em zona urbana, Distrito e Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica: Medindo 15,00 metros de frente para a rua Goiabeiras, nos fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 8, por 26,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 21 e pelo lado esquerdo com o lote nº 23, encerrando área de 390,00 metros quadrados.Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados.Av 5: “(…) foi construído um prédio o qual recebeu o nº 143 da Rua das goiabeiras, com área construída de 340,45ms2 (...)”.Av 7: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 108.568, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área de matrícula nº 108.568, com 2.030.80m² apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outra forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorização expressa (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22 de Abril de 2019: “Benfeitorias: Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados” e “Ocupação: imóvel desocupado”.OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 780.000,00 R$ 312.000,00
25

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 2223263682400000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua das Goiabeiras, constituído pelo lote22 da quadra E do Parque Itararé, em zona urbana, Distrito e Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica: Medindo 15,00 metros de frente para a rua Goiabeiras, nos fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 8, por 26,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 21 e pelo lado esquerdo com o lote nº 23, encerrando área de 390,00 metros quadrados.Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados.Av 5: “(…) foi construído um prédio o qual recebeu o nº 143 da Rua das goiabeiras, com área construída de 340,45ms2 (...)”.Av 7: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 108.568, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área de matrícula nº 108.568, com 2.030.80m² apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outra forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorização expressa (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22 de Abril de 2019: “Benfeitorias: Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados” e “Ocupação: imóvel desocupado”.OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 780.000,00 R$ 312.000,00
26

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 224324155055000000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na rua 20, constituído pelo lote nº 03, da quadra 26, do Condomínio Vale das Fontes, em zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, que assim descreve: medindo 43,00ms de frente para a referida Rua, 47,50ms da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, 47,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, tendo nos fundos a largura de 42,51ms, confrontando com os lotes 09 e 10, sendo os confrontantes todos da mesma quadra, encerrando a área de 2.030,80ms2. Conforme av 2: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 28.332, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área da matrícula nº 108.568, com 2.030,80m2, apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para o fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outras forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorizado expresso (...)”. *Certificou o oficial de justiça em 22/04/2019: “Benfeitorias: não há. Só existe ali vegetação nativa”, “Ocupação: imóvel desocupado” e “severas restrições ao direito de construir no local, em virtude de se tratar de área de preservação ambiental”. OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 8.000,00
27

A parte ideal da propriedade de ROSEMARY CUNHA DOMINGUES - CPF: 537.359.868-20 correspondente a 25% do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.131 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 147.291.0009-2. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% de uma casa, à rua Dante Marteletti, nº 50, antiga Rua Particular nº 2, no 38º subdistrito-Vila Matilde, e seu terreno medindo 9,00m de frente para a citada rua por l8,46m da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com o prédio nº 25 da mesma rua, l8,45m da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 44 da referida rua, e nos fundos mede 9,00m, onde confronta com a área remanescente do imóvel, de propriedade da Municipalidade de São Paulo, encerrando a área de 165,08m2.*Certificou o oficial de justiça em 10/5/2019: “Endereço atualizado: RUA DANTE MARTELETI, 212, VILA SANTA RITA, SÃO PAULO/SP, CEP 03525-150”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: NADA CONSTA” e “Ocupação Atual: GALPÃO ALUGADO, CUJA LOCATÁRIA É UMA LOJA DE VEÍCULOS USADOS, DENOMINDA “COMERCIAL VANKAR LTDA””.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 85.000,00 R$ 34.000,00
28

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 25.219 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 022.030.0202-6. DESCRIÇÃO: UMA LOJA que tem o nº 434 da RUA VENÂNCIO AYRES, no andar térreo ou 1º pavimento do EDIFÍCIO CLÁUDIA, no 19º subdistrito - Perdizes, com área útil e construída de 532,00m2, composta de loja propriamente dita, dois depósitos, quatro W.C. e uma área construída destinada a estacionamento da loja, cabendo-lhe no terreno e coisas comuns a fração ideal de 10,26%*Certificou o oficial de justiça em 03 de julho de 2019: “no local se encontra em funcionamento a empresa Caixas Net Embalagens”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU,2. Há outras penhoras, 3. Há locatário, 4. há protesto contra alienação (av 10), 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.800.000,00 R$ 1.120.000,00
29

VEÍCULO PLACA EZL5714. RENAVAM: 403803551. CHASSI: 9BVT5T521BE400014. CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 08.571.173/0001-71. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo: VOLVO INDUSCAR APACHE, tipo: ônibus de circulação urbano, cor branca, ano/modelo: 2011/2011, combustível: diesel. Certificou o oficial de justiça em 10 de Julho de dois mil e dezenove: “potência de 260 CV., e capacidade para até 36 passageiros sentados”. OBSERVAÇÃO: 1. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud - transferência, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 155.000,00 R$ 46.500,00
30

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 82.032, DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 057.253.0051-1. DESCRIÇÃO: Uma casa à Rua João Accioli, nº 94, no 38º Subdistrito – Vila Matilde e seu terreno constituído de parte do lote 33 da quadra 43, do Jardim Maringá, medindo 5,00 metros de frente para a citada rua, igual metragem na linha dos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 125,00 m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa 90, do lado esquerdo, com a casa 98, ambas com frente para a mesma Rua João Accioli e na linha dos fundos com o lote 16. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ OUTRA PENHORA. 3. HÁ CAUÇÃO NÃO BAIXADA. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 450.000,00 R$ 180.000,00
31

01 (um) computador com processador Pentium, Dual Core, 4,0, 65 bits. De acordo com informações do oficial de justiça em 27/08/2019: “em regular estado de funcionamento e conservação. (...) Obs.:com dificuldade para ligar”.

R$ 700,00 R$ 140,00
32

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.356, DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 057.131.0023-5. DESCRIÇÃO: Um prédio à Rua Maria Antonieta, nº 17 (atualmente nº 62), no 38º Subdistrito – Vila Matilde e seu terreno formado pelo lote 235 da quadra 14, medindo 10,20 metros de frente para a citada rua, 41,00 metros de um lado, confinando com o terreno de Carvalho & Mascarenhas, 40,00 metros do outro lado, confinando com o terreno de Carvalho & Mascarenhas, e 10,00 metros nos fundos, onde limita também com terreno de Carvalho & Mascarenhas, encerrando a área de 404,00 m2. De acordo com informações do oficial de justiça em 12/09/2019: “construção bastante antiga. (...) Ocupação atual: José Carlos Mendes de Oliveira e sua família. Declarou ocupar o imóvel há cerca de 17 anos, após o ex-morador Roberto (irmão da destinatária Célia) tê-lo abandonado”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante”. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Em se tratando de imóvel, aceito que o valor da arrematação seja dividido em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção pelo índice da caderneta de poupança, devendo constar da inscrição imobiliária a garantia hipotecária”.

R$ 450.000,00 R$ 225.000,00
33

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 70.167 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE Nº 070.219.0051-1. DESCRIÇÃO: Um terreno (E SUAS BENFEITORIAS) que constitui parte do lote 6 da quadra “E”, do Jardim Floresta e parte da Praça ou Balão, formado pelo Rua Estrela do Indaiá (atualmente nº 231, conforme Av.2), antigas Ruas Um e Dois, no Bairro do Barro Branco, em Tremembé, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 29,40 metros, em linha sinuosa, de frente para a Rua Estrela do Indaiá, e da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da referida rua olha o terreno, mede 60,80 metros, confinando, nos primeiros 0,80 centímetros com a área municipal, nos 30,00 metros quadrados seguintes com o prédio nº 219 da Rua Estrela do indaiá, nos últimos 30,00 metros com o prédio nº 196, da Rua Ignês até encontrar a citada via, desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Ignês, numa extensão de 35,00 metros, desse ponto segue novamente à direita e segue na distância de 22,00 metros, desse ponto deflexão à esquerda e segue na distância de 20,50 metros, confrontando nessas extensões com os fundos do prédio nº 259 da Rua Lahir, desse ponto deflete à direita e segue na distância de 44,00 metros confinando com os fundos do prédio nº 225 da Rua Lahir, desse ponto deflete à direita, na distância de 22,20 metros, confinando nos primeiros 19,70 metros com o prédio nº 241 da Rua Estrela do Indaia e nos últimos 2,50 metros com a área municipal, até encontrar o alinhamento da Rua Estrela do Indaiá, encerrando uma área de 3.095,00 metros quadrados, aproximadamente. Conforme a averbação 2: “verifica-se que foi construído no terreno da matrícula um prédio que recebeu o nº 231 da Rua Estrela do Indaiá” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS, 2) HÁ ARRESTO, 3) HÁ INDISPONIBILIDADES, 4) HÁ DÍVIDA ATIVA DE IPTU, 5) HÁ CAUÇÃO NÃO BAIXADA (conforme Av.5), 6) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 30/10/2019), 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 9.000.000,00 R$ 3.600.000,00
34

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.701 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARÍLIA-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 01283600. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO de tijolos, sob nº 190 (cento e noventa) da rua Carlos Botelho, e seu terreno medindo 11,00 metros de frente para a Rua Carlos Botelho, por vinte e 29,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 319,00 metros quadrados, compreendendo o lote número 06, da quadra número 03, do Bairro JARDIM MARIA IZABEL, nesta cidade de Marília e 2ª Circunscrição Imobiliária, confrontando de um lado com o lote número 07, de outro lado com o lote número 05, nos fundos com o lote número 04 e, pela frente com a via pública referida, terreno esse localizado do lado da numeração par e distante 12,50 metros da esquina da Rua Comandante Romão Gomes.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS, 2) HÁ INDISPONIBILIDADES, 3) HÁ AÇÕES DE EXECUÇÃO AJUIZADAS, 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual e dívida ativa), 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido

R$ 500.000,00 R$ 300.000,00
35

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.482 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAGUATATUBA-SP. CONTRIBUINTE: 08.291.004. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno (E SUAS BENFEITORIAS) sob nº 4 (quatro) da quadra 7 (sete) da planta do loteamento Portal da Tabatinga, situado na Praia de Tabatinga, município, distrito e comarca de Caraguatatuba, neste Estado, mede 10,00m de frente para a rua 3, de quem do imóvel olha para a rua do lado direito mede 40,11m, confrontando com o sistema de recreio, do lado esquerdo mede 40,00m, confrontando com o lote nº 5, e nos fundos mede 13,00m confrontando com o lote nº 3, encerrando a área total de 460,00m². De acordo com informações do Oficial de Justiça em 27/11/2019: imóvel residencial, medindo, cerca de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), conforme informações colhidas junto à Prefeitura. OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU, 2) Conforme despacho do juízo da vara de execução: Com relação a eventuais débitos fiscais do(s) imóvel(is) ora penhorado(s), a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos (o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que compete ao interessado no(s) bem(ns)), pelo que reputo pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido), 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 360.000,00 R$ 144.000,00
36

VEÍCULO DE PLACA: FIA4756, RENAVAM: 00.534.556.345, CHASSI: 9BRBD48E9E2614005. CPF DO PROPRIETÁRIO: 062.767.098-91. DESCRIÇÃO: um veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, ano de fabricação/modelo 2013/2014, a ALCOOL/GASOLINA, cor PRATA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 11/12/2019: “Estado geral do veículo: O veículo está em bom estado de uso e conservação, com uma avaria no para-choque traseiro. Um farol esquerdo queimado. 120.000 Km”.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 5.579,18, atualizado até julho/2020), 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: AVERBACAO CPC, 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2018), 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, de 09/03/2020, Fls. 178 (ID. 6274ca3): “O arrematante receberá o bem no estado em que se encontra, cabendo a ele arcar com os ônus que recaem sobre o bem, inclusive os débitos tributários”.

R$ 55.000,00 R$ 33.000,00
37

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 14.803 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE: 033.046.0139-2. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno, situados à rua MAZZINI, nºs. 521, 523 e 525, no 12º subdistrito - Cambuci, medindo o terreno 6,15m de frente para a rua Mazzini, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 153,75m² confrontando do lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel, com os nºs. 517 e 519, da mencionada rua Mazzini, e pelo lado direito, com o nº 531, confrontando na linha dos fundos, com que de direito. Conforme a averbação 2 “consta que, o imóvel objeto desta, confrontando nos fundos, com terreno da Municipalidade de São Paulo”. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 19/02/2020: Endereço atualizado: Rua Mazzini, 521, 523 e 525, Aclimação, São Paulo/SP, CEP 01528-000, Ocupação Atual: imóvel nº 521 (ocupado), imóvel nº 523 (desocupado, está com pertences da AIR TEC IND E COM IMPORT E EXPORT DE FERRAMENTAS LTDA - EPP), imóvel nº 525 (sofre ocupação irregular que está “SUB JUDICE”). OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES, 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual e dívida ativa), 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 23/07/2020, Fls. 252 (ID. 9da0575): “Na forma do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ TST, faça-se constar do edital que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, que serão sub-rogados no preço da hasta (art. 130, parágrafo único, do CTN, e art. 908, § 1º, do NCPC)”.

R$ 700.000,00 R$ 420.000,00
38

VEÍCULO DE PLACA: EVX3467, RENAVAM: 00.344.295.893, CHASSI (NÃO INFORMADO). CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 50.170.281/0001-07. DESCRIÇÃO: um veículo marca/modelo FORD/CARGO 712, ano de fabricação/modelo (2011/2011, conforme site Denatran, 2010/2011, conforme Of. Justiça), a DIESEL, cor BRANCA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 29/01/2020: “O veículo não se encontra em funcionamento, embora externamente apresente-se em boas condições”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA, 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA, 3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2012), 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 80.000,00 R$ 24.000,00
39

OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA REGISTRADO SOB Nº 8 SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 14.856 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 57.026.003.000 (INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: O prédio nº 149, atual nº 461, da rua Euzébio de Queiroz, com seus acessórios, dependências, benfeitorias e terreno que mede 11,73 m de frente, por 49,90 m da frente aos fundos, sendo que a metragem abre para 12,83 m nos fundos, com meação na parede da casa vizinha de propriedade de João Pais, confinando do lado oposto com o chalé de madeira 153 de Soledade Pais de Amorim e pelos fundos com o Dr. Costa e Silva Sobrinho, Lincon Lopes da Silva. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 18/02/2020: totalizando-se aproximadamente 600m2. No local há um imóvel construído (casa)”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (exercício atual e dívida ativa, no valor total de R$ 118.820,56 atualizado até julho/2020), 2) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, de 23/07/2020, Fls. 188 (ID. af0d240): “o arrematante ficará responsável pelos débitos fiscais”.

R$ 1.260.000,00 R$ 504.000,00
40

EFEITOS SUSTADOS 

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 50.201 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GARULHOS-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 083.54.50.1376.02.011 (conforme AV.06). DESCRIÇÃO: O apartamento sob nº 23, localizado no 1º andar do Bloco 02, que juntamente com o Bloco 1, compõem o CONJUNTO RESIDENCIAL ANA PAULA, situado à Avenida Ítalo Brasileiro Piva, 150 (atualmente nº 59, conforme Of. Justiça), no Bairro do Picanço, perímetro urbano deste município, com a área privativa de 80,17m²., área comum de 32,67m², perfazendo a área total de 112,84m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,4770 e confronta, no sentido de quem do prédio olha para o Bloco 1, pela frente com o apartamento de final 4 do andar, pelo lado direito com o recuo da construção voltado para a divisa lateral do terreno, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 1 do andar, e com o hall de distribuição e nos fundos com o recuo da construção voltado para a divisa de fundos do terreno. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 12/02/2020: Endereço atualizado: Avenida Ítalo Brasileiro Piva, 59, Apartamento 23, Bloco 2, Picanço, Guarulhos. Benfeitorias não constantes na matrícula: apartamento com dois quartos, conforme informado pela síndica do condomínio”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS, 2) HÁ INDISPONIBILIDADES, 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 03/06/2020, Fls. 801 (ID. d022991): “A teor do processado verifica-se que o auto de penhora de #id:f0c4947 não faz referência acerca de eventual débito de IPTU. Neste diapasão, compete à parte interessada na aquisição do bem em hasta pública averiguar a existência do débito”, 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 250.000,00 R$ 100.000,00
41

10 (dez) aparelhos de ar condicionado do tipo “Split”, de parede, Marca “LG”, capacidade 9.000 BTU/h, modelo: TSNC092W4W0. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/03/2020: “instalados nos quartos, em regular estado e em funcionamento, todos com controle remoto, e segundo informado, comprados na mesma data, da mesma marca e do mesmo fornecedor”. Avaliados em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um, subtotalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

R$ 5.000,00 R$ 1.000,00
42

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.097 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA/SP, CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO: 000001206302100. DESCRIÇÃO: UM TERRENO consistente dos lotes nº 9, parte do lote nº 10 e lote nº 11 todos da quadra “Z”, do Jardim Canhema, no distrito, município e comarca de Diadema, medindo 66,00 metros de frente para a Rua 2 de Julho, 20,00 metros de frente para a Rua 15 de Agosto, 15,00 metros de frente para uma Praça existente, e, da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da referida rua 15 de Agosto o olha, mede 46,00 metros, onde confronta com o lote nº 8, de propriedade da Sociedade Imobiliária Caiuby Ltda., e parte do mesmo lote nº 10, de propriedade da firma Corticeira Paulista Ltda, daí deflete à direita e mede 10,00 metros, onde confronta com o lote nº 7, da mesma quadra “A”, e finalmente, daí deflete à direita novamente e segue na extensão de 23,00 metros, onde confronta com o lote 12, atingindo com essa última medida o alinhamento da citada rua 2 de julho, encerrando uma área de 1.492,00 metros quadrados. Conforme certificou o oficial de justiça em 25/03/2011: “conforme informação obtida junto à Prefeitura da Comarca de Diadema na Divisão de Tributos Imobiliários referido imóvel está atualmente identificado pelo nº 58 (antigo 50) da Rua Quinze de Agosto, tendo a área construída de 1449,58 metros quadrados”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS/DÍVIDA ATIVA DE IPTU (R$ 657.357,63 até outubro/2019). 2. Há outra penhora. 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.332.895,25 R$ 933.158,10
43

A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE ANNA MARIA BRAUNINGER DE OLIVEIRA, CPF: 283.733.178-30 E SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 269.256.138-49, EQUIVALENTE A 1/6 (16,666%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 339.367 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 090.358.0036-2. DESCRIÇÃO: Prédio situado na Avenida Washington Luiz, nº 3.278, e seu respectivo terreno do lote 14 da quadra B, do Jardim Judith, no lugar denominado Nova Caledônia, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, na quadra formada pela Rua A, e outra Rua Sem Nome, de formato retangular, medindo 4,46 de frente, por 25,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 111,50m², confrontando por lado com o remanescente do lote 14 da quadra B, e de outro lado com o lote 13 da mesma quadra e nos fundos com o lote 35 também da quadra B. OBSERVAÇÕES: 1. Há outra penhora. 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 33.332,00 R$ 13.332,80
44

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 90.579 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO: 3-1225-022-000. DESCRIÇÃO: Lote nº 1-C, da quadra 02, do loteamento “SÍTIO TAGUAÍBA”, situado na cidade, município e comarca de Guarujá-SP., com a seguinte descrição: mede 69,8446 metros de frente para Avenida Flamboyant, partindo da divisa com o lote 1-D, em três segmentos a saber: 2,50 metros em reta + 47,3446 metros em curva + 20,00 metros em reta, até encontrar a divisa com lote 1-A, daí deflete a esquerda por uma reta de 25,00 metros, confrontando com o lote 1-A até a divisa com o lote 1-D, daí deflete a esquerda por uma reta de 44,3584 metros confrontando cm o lote 1-D, até o ponto onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.272,57 metros quadrados. Imóvel este sujeito as condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. OBSERVAÇÕES: 1. Consta na Av. 05 que uma parte equivalente a 0,063719 ha ou 637,19 m² correspondente a 50,07% da área do lote objeto desta matrícula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente. 2. Há débitos de IPTU/Dívida Ativa (R$ 10.629,39 até 01 de junho de 2020). 3. Certificou o oficial de justiça em 25 de junho de 2018: “Não consta dívida de condomínio na Administradora Danimar”. 4. Há Hipoteca não baixada. 5. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 6. Há indisponibilidades. 7. Há outra penhora. 8. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, quanto aos eventuais débitos de IPTU o arrematante /adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de Agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

R$ 2.300.000,00 R$ 920.000,00
45

A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE BEATRIZ CARVALHO BARBOSA, CPF: 273.974.568-04 E GUSTAVO ANTONIO D’ ARAUJO IGLESIAS, CPF: 894.062.147-68, EQUIVALENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.902 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 171.037.0274-7. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 112-DUPLEX, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO MONT BLANC, integrante do CONDOMÍNIO BLANC ET ROUGE, situado à Rua Manoel Antonio Pinto, nº 04, no 13º Subdistrito Butantã, possuindo a área privativa de 335,58m², área comum de 97,65m², área de garagem de 106,60m², área total construída de 539,83m², correspondendo uma fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 3,457709%, cabendo o direito a 4 vagas para estacionamento de automóveis na garagem coletiva situadas no 1º, 2º e 3º subsolos. OBSERVAÇÕES: 1. Imóvel com ocupante. 2. Há débitos de IPTU/Dívida ativa (R$ 315.528,52 até 03/08/2020). 2. Há débitos de Condomínio (R$ 1.095.156,43 até agosto/2019). 3. Há outras penhoras. 4. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/GCGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

R$ 625.000,00 R$ 250.000,00
46

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 80.541 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 202080010061316. DESCRIÇÃO: Apartamento 1316, localizado no décimo terceiro pavimento do EDIFÍCIO MALAGA – BLOCO C, integrante do CONJUNTO TRABULSI, situado na Rua Luiz Antonio de Andrade Vieira, 51, no Jardim Guinle, na cidade de Praia Grande/SP, com área útil de 37,65 m², área comum de 24,367 m², área total de 62,017 m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,158310%. OBSERVAÇÕES: 1. Há débitos de IPTU/DívidaAtiva. 2. Há Hipoteca não baixada. 3. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 4. Há indisponibilidades. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 150.000,00 R$ 60.000,00
47

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 134.269 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 048.075.0074-0. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO MARILIA DI FRANCESCO, situado na Rua Bento de Faria nº 50, na Saúde – 21º Subdistrito, com a área privativa de 197,070m², área comum de 120,824m², área total de 317,894m², fração ideal no terreno de 6.5127%. OBSERVAÇÕES: 1. Conforme informação de 31 de agosto de 2017 do Condomínio Edifício Marília Di Francesco, não há débitos condominiais. 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.500.000,00 R$ 600.000,00
48

A PARTE IDEAL REFERENTE A 1/8 (12,50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1940 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MIRANDÓPOLIS/SP, DE PROPRIEDADE DE MASAYUKI YOSHIMOTO, CPF: 650.227.938-49. CADASTRO MUNICIPAL: 01.02.005.0030.01 E 01.02.005.0030.02. DESCRIÇÃO: Um Terreno constituído de parte do lote 2, da quadra 16, a Rua 9 de Julho, na cidade e comarca de Mirandópolis medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, ou sejam 330 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua 9 de Julho, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com a outra parte do lote 2, de Lazaro Gazeta, do lado esquerdo com o lote 3 de Lourival Delcorso Galana, sucessor de João Sailer, e aos fundos com o lote 10, contendo um barracão construído de tijolos, medindo 6 x 10, mais ou menos, coberto com telhas, sob nº 740 dista-se 40 metros da esquina mais próxima que é formada pelas Ruas 9 de Julho e Yoshio Nakamura. Certificou o oficial de justiça em 25 de março de 2019: “No endereço há dois prédios distintos, um comercial (na parte da frente) e um residencial (parte dos fundos com entrada lateral). O barracão comercial (marcenaria) é sem forro, com telhas francesas, piso de concreto, um escritório com forro de PVC e piso de sinteco, com 120,00 metros quadrados de área construída, conforme informações prestadas pelo setor de IPTU da Prefeitura local. A parte residencial é constituída de 01 sala, 02 banheiros, 02 quartos, 01 cozinha, 01 despensa aos fundos, forro de PVC e piso frio com área de fundos coberta com telhas do tipo eternit, com 100,00 metros quadrados de área construída, conforme informações prestadas pelo setor de IPTU da Prefeitura local”. OBSERVAÇÕES: 1. Há 2 números de inscrição cadastral no município de Mirandópolis/SP, sendo o nº 01.02005.0030.01 (frente) e nº 01.02.005.0030.02 (fundos). 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 22.500,00 R$ 11.250,00
49

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 52.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP, DE PROPRIEDADE DE JAIR ANTONIO DE LIMA, CPF: 814.078.078-20, INSCRIÇÃO CADASTRAL MUNICIPAL: 064.71.34.0007.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno, sem benfeitorias, consistente no lote 02, da quadra 66, do loteamento denominado Vila Nova Bonsucesso, perímetro urbano, com a área de 413,00m², medindo 10,00m de frente para a Estrada para Capuava, por 40,30m da frente aos fundos, de um lado, confinando com o lote 01 de outro lado, mede 42,20m, confrontando com o lote 03 e parte do lote 26, e nos fundos, mede 10,20m, confrontando com parte do lote 29. Segundo certificado pelo oficial de justiça em 19 de abril de 2017, imóvel destinado para fins comerciais e industriais. Em razoável estado de conservação. OBSERVAÇÕES: 1. Há ocupante. 2. Há Hipoteca. 3. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 4. Há indisponibilidades. 5. Há outra penhora. 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.000.000,00 R$ 800.000,00
50

A PARTE IDEAL REFERENTE A 33,3333% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.071 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE GREGORIO WANDERLEY CERVEIRA, CPF: 673.507.988-49, CONTRIBUINTE: 024.005.0061-4. DESCRIÇÃO: UMA CASA à Rua LUIZ MARTINS, nº 146 no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 15 m de frente, igual largura nos fundos, por 28 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com Pedrina Rigio e a Cia. Imobiliária Paulista, do outro lado com Francisco Lopes de Almeida e outros e nos fundos com Albino Pinto Osório e outro. Segundo certificado pelo oficial de justiça em 20 de maio de 2019, foram construídas 4 (quatro) casas no mesmo terreno. OBSERVAÇÕES: 1. Há débitos de IPTU/Dívida Ativa. 2. Há Indisponibilidades. 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.000.000,00 R$ 400.000,00
51

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 61.474 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 88.010.018.001. DESCRIÇÃO: Casa situada à Rua Enguaguaçú, nº 44, e seu respectivo terreno, individuado sob n. 44, que mede 10,50m de frente para a Rua Egydio Martins, em curva para a Rua Enguaguaçú, medindo 14,00m, de outro lado mede 16,00m, onde confronta com o imóvel nº 60 da Rua Egydio Martins, e nos fundos mede 8,70m, confrontando com quem de direito, encerrando a área total de 121,27m². Certificou o oficial de justiça em 24 de julho de 2019: “Benfeitorias averbadas: três dormitórios (apenas uma suíte), quatro banheiros, duas vagas de garagem vinculadas (pequenas), piscina, churrasqueira, cozinha”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há hipoteca não baixada. 3) Imóvel ocupado. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.272.000,00 R$ 1.017.600,00
52

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 154.494 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1.03.33.371.103.000-6. DESCRIÇÃO: Terreno constituído de parte do lote 01, da quadra 37-A, da planta geral da Vila Sônia, designado pela Prefeitura local como lote 01-C, na cidade de Praia Grande, medindo 12,00m de frente em curva na confluência da Rua Pedro Assis de Moraes com a Rua 29, nos fundos mede 20,76m, daí deflete à esquerda com 27,96m, daí deflete à direita em 20,90m, confrontando com o lote 01-A, à esquerda mede 51,05m de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com a Rua 29, à direita mede 74,28m, confrontando com a Rua Pedro Assis de Moraes, encerrando a área de 1.389,295m². Certificou o oficial de justiça em 07 de junho de 2018: “Endereço atualizado: Rua Pedro Assis de Moraes, s/n, Vila Sônia, Praia Grande-SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: terreno murado, porém o muro está em ruínas, em mau estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outras penhoras. 3) Há hipoteca não baixada. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 90.231,35 R$ 54.138,81
53

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.565 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0726-001-003. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Vale dos Sonhos, situado na Rua Carlos Gonçalves Costa nº 19, no loteamento Jardim Tejereba, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 329,89m², a área comum de 187,80m², a área total construída de 517,69m² e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 12,50% d todo, cabendo o direito de uso de 03 vagas, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva localizada no subsolo do edifício, para a guarda de 03 veículos de passeio. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 515.614,47 em julho/2018). 2) Há débitos condominiais (R$ 500.219,66 em julho/2018). 3) Há outras penhoras. 4) Há indisponibilidade. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 800.000,00 R$ 320.000,00
54

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 155.081 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.123.0363-7. DESCRIÇÃO: Escritório nº 105, localizado no 10º pavimento do Edifício Contemporary Tower, com entrada pela Avenida Ibirapuera nºs 2.102/2.120, em Indianópolis – 24º Subdistrito, com a área privativa de 45,400m², área comum de garagem (01 vaga indeterminada) de 25,220m², área comum de 33,050m², área total de 103,670m², e a fração ideal no terreno de 0,5261%. Certificou o oficial de justiça: “sala formando único ambiente com as salas 104 e 106”. Benfeitorias OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Imóvel ocupado. 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, “nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”.

R$ 900.000,00 R$ 720.000,00
55

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.317 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23241.43.26.0093.00.000-2. DESCRIÇÃO: A metade ideal do terreno situado na Travessa Olaria, constituído pelo lote 03, da quadra nº 13, 2ª Gleba do loteamento denominado Parque Sampaio Viana, 1ª e 2ª Glebas, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 10,00m de frente para a referida Travessa Olaria, 10,00m nos fundos confrontando com parte do lote nº 05, 25,00m do lado direito de quem da frente olha para o imóvel confrontando com o lote nº 02-B, 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 04, encerrando a área de 250,00m². Certificou o oficial de justiça em 26 de outubro de 2018: “O imóvel possui várias moradias: no andar de baixo há uma moradia de 2 quartos, 1 sala, 1 banheiro e uma cozinha. No andar de cima há duas moradias, sendo a do lado esquerdo de quem olha de frente, com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro. A moradia do lado direito, de quem olha de frente, possui 1 quarto, 1 cozinha e 1 banheiro. Nos fundos há uma moradia com 2 quartos, 2 cozinhas e 2 banheiros. Na frente do imóvel há uma pequena vaga de garagem transversal. A área total construída é de 188,00m², conforme ficha de cadastro imobiliário do Município de Carapicuíba”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 481,80 em 05/06/2020). 2) Há alienação tornada ineficaz. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 56.400,00 R$ 22.560,00
56

A) 01 (uma) TV LG 55, modelo 55LV3500, nº série 112AZZX2P525, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais),

B) 01 (uma) TV Samsung 65, sem modelo e nº de série visível, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Certificou o oficial de justiça em 14 de novembro de 2018 que os bens estão funcionando e em bom estado de conservação.

R$ 8.000,00 R$ 1.600,00
57

VEÍCULO DE PLACA BYE9556, RENAVAM: 399652426, CHASSI: 34404412702320, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 06.219.884/0001/56. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo M.BENZ/L 1115, tipo caminhão, na cor vermelha, ano de fabricação/modelo 1986/1986, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 06 de fevereiro de 2019: “Estado geral do veículo: em bom estado de conservação. Não foi possível verificar seu funcionamento pois a bateria estava ausente. Caminhão com três eixos, duas portas, diesel. Somente o caminhão, não inclui o baú”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTA. 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 40.000,00 R$ 12.000,00
58

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.013 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 40.94973.42.05.0058.00.000. DESCRIÇÃO: Lote nº 19 – Quadra E do Loteamento Patrimônio do Jahú, situado no Bairro do Curral, zona urbana do Município de Ibiúna, com a área de 796,00m², com as seguintes divisas e confrontações: mede 20,00m de frente para a Rua 11, 39,00m pelo lado direito de quem da rua olha para o lote, onde confronta com o lote de nº 18, 40,00m pelo lado esquerdo onde confronta com o lote de nº 20, e tendo nos fundos a largura de 20,00m e confronta com o lote de nº 15. De acordo com Av.03, sobre o imóvel pesam restrições quanto à construção e quanto ao uso do mesmo. Certificou o oficial de justiça em 13 de fevereiro de 2019: “Construções e/ou benfeitorias assentadas sobre o imóvel que não estão averbadas na matrícula: casa em alvenaria”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 350.000,00 R$ 140.000,00
59

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.546 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 064.113.0004-6. DESCRIÇÃO: Um prédio situado na Rua Guaranésia, nº 257 e seu respectivo terreno constituído pelo lote 05 da quadra 07, no 36º Subdistrito – Vila Maria, medindo 10,00m, por 50,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 500,00m2, confrontando de um lado de quem da rua o olha, do lado direito com o imóvel nº 269, do lado esquerdo com o imóvel nº 249 (lote 04), ambos da mesma rua, e nos fundos com o imóvel nº 94 da Rua Itaúna, antes confrontava de um lado com a propriedade de com Domingos Antonio Martins, de outro lado e nos fundos com a Cia. Paulista de Terrenos.*Certificou o oficial de justiça em 27 dias do mês de março do ano de 2019: “Endereço atualizado: o mesmo”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: Não há” e “Ocupação Atual: Duplo Alfa Uniformes”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Há indisponibilidade, 4. Há locatário, 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.870.000,00 R$ 1.148.000,00
60

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.568 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 224324155055000000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na rua 20, constituído pelo lote nº 03, da quadra 26, do Condomínio Vale das Fontes, em zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, que assim descreve: medindo 43,00ms de frente para a referida Rua, 47,50ms da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 02, 47,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 04, tendo nos fundos a largura de 42,51ms, confrontando com os lotes 09 e 10, sendo os confrontantes todos da mesma quadra, encerrando a área de 2.030,80ms2.Conforme av 2: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 28.332, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área da matrícula nº 108.568, com 2.030,80m2, apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para o fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outras forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorizado expresso (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22/04/2019: “Benfeitorias: não há. Só existe ali vegetação nativa”, “Ocupação: imóvel desocupado” e “severas restrições ao direito de construir no local, em virtude de se tratar de área de preservação ambiental”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 8.000,00
61

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 2223263682400000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua das Goiabeiras, constituído pelo lote22 da quadra E do Parque Itararé, em zona urbana, Distrito e Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica: Medindo 15,00 metros de frente para a rua Goiabeiras, nos fundos mede 15,00 metros e confronta com o lote nº 8, por 26,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 21 e pelo lado esquerdo com o lote nº 23, encerrando área de 390,00 metros quadrados.Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados.Av 5: “(…) foi construído um prédio o qual recebeu o nº 143 da Rua das goiabeiras, com área construída de 340,45ms2 (...)”.Av 7: “(…) o imóvel retro matriculado e o imóvel objeto da matrícula nº 108.568, ficam vinculados ao projeto de regularização de edificações existentes para uso da indústria denominada AVA AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO LTDA., com área total construída de 340,45m², conforme consta do Processo SMA nº 108.041/05, da Secretaria de estado do Meio Ambiente. Conforme planta e memoriais descritivos da área total adquirida e da área a ser vinculada. Da área de matrícula nº 108.568, com 2.030.80m² apenas 1.090,22m2, deverá ser utilizada para fim exclusivo de compensação e proteção ambiental, conforme planta e memorial, nos termos da Lei Estadual 11.216/02. Não será admitida a desvinculação ou qualquer outra forma de utilização dos terrenos ora vinculados, salvo mediante autorização expressa (...)”.*Certificou o oficial de justiça em 22 de Abril de 2019: “Benfeitorias: Prédio em que há um galpão, dois escritórios, três banheiros, um almoxarifado, um refeitório e uma sala pequena, com aproximadamente 300 metros quadrados de área construída. Cuida-se de construção sólida e em bom estado de conservação. Área total do imóvel: 344 metros quadrados” e “Ocupação: imóvel desocupado”.OBSERVAÇÃO: 1. Há outras penhoras, 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 780.000,00 R$ 312.000,00
62

VEÍCULO PLACA  EYK8307 . RENAVAM:  00399565515 . CHASSI: 93XFRKB9TCCB40437. CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 096.472.988-11. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo:  MMC/L200 TRITON FLEX , tipo: caminhonete, cor  PRATA , ano/modelo:  2011 / 2012, combustível: alcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 24 de abril de 2019: “Estado geral do veículo: em bom estado de conservação e em pleno funcionamento”. OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPVA, 2. Há débitos de multas, 3. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud - transferência, 4. Há alienação fiduciária, 5. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, 6. Há recall, 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 60.000,00 R$ 18.000,00
63

VEÍCULO PLACA  EAS5149 . RENAVAM:  00987106023 . CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO:  22.829.271/0001-97  . DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo:  VW/KOMBI , tipo: camioneta, cor  BRANCA , ano/modelo:  2008 / 20089, combustível: alcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 25 de abril de 2019: “Em bom estado de conservação”. OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPVA, 2. Há débitos de multas, 3. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud - transferência, 4. Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: EXERCÍCIO 2018), 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 22.000,00 R$ 6.600,00
64

01 elevador para carros STAHL BOX, máquina nº37937, modelo STB-2500, mes e ano de fabricação 01/2009, 220 volts, vermelho.Certificou o oficial de justiça em 17/07/2019: “em funcionamento”

R$ 16.500,00 R$ 3.300,00
65

A) 01 (uma) máquina de costura Overloque Yamata GN10-3, cor verde, avaliada em R$1.500,00 (um mil quinhentos reais),

B) 01 (uma) máquina de costura reta Columbia, cor chumbo, avaliada em R$1.000,00 (um mil reais),

C) 01 (uma) máquina de costura reta Brother DB2-B755-3, cor cinza, avaliada em R$1.000,00 (um mil reais),

D) 01 (um) condicionador de ar split Elgin 30.000 BTU?s, 220W, cor branca, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),

E) 01 (um) condicionador de ar split Elgin 12.000 BTU?s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais),

F) 01 (um) condicionador de ar split Midea 9.000 BTU?s, 220W, cor branca, avaliada em R$1.200,00 (um míl e duzentos reais),

G) 01 (um) condicionador de ar split Admirai 9.000 BTU?s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais),

H) 01 (um) condicionador de ar split Comfee 9.000 BTU?s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais),

I) 01 (um) refrigerador electrolux RDE-38 super, cor branca, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais).Certificou o oficial de justiça em 20 de agosto de 2019: ?Todos, em bom estado de conservação e em funcionamento.

R$ 11.200,00 R$ 2.240,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.083 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 07.191.011. DESCRIÇÃO: Uma área de terras designada como parte da Gleba A, no lugar denominado Sítio Cassaquera, zona urbana desta cidade, medindo 41,92 metros de frente para a Avenida Valentim Magalhães, 97 metros da frente aos fundos no lado direito, visto da avenida, confrontando com terreno de propriedade de Sergio Navarro da Cunha e Juan Pedro Martos Gracia, 82 metros também da frente aos fundos no lado esquerdo, confrontando com o remanescente da mesma área, propriedade da vendedora, e 46 metros nos fundos, confrontando com o Ribeirão Cassaquera, encerrando a área de 4.000 m².Conforme AV.2 da matrícula 38.083, foi construído no imóvel um prédio que recebeu o número 1349 da Av. Valentim Magalhães, com 1.937 m² de área construída.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outras penhoras, 3. Há indisponibilidade, 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 6.000.000,00 R$ 2.400.000,00
67

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.609 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 046.108.0286-4 e 046.108.0207-4. DESCRIÇÃO: BOX Nº 47, localizado no sub-solo do “EDIFPICIO GUARAREMA”, sito a rua Guararema, 707, na Saúde, 21º Subdistrito. UM BOX, com área construída de 21,6817ms2 e uma fração de 0,3934973%.*Certificou o oficial de justiça em 27 de junho de 2019: (Endereço atualizado: o mesmo”, “Benfeitorias não constantes na matrícula: não constam” e “Ocupação Atual: Os próprios destinatários”.OBSERVAÇÃO: 1. Nos termos da declaração de id dd63242, “DE ACORDO COM A LEI 12.607 – ART. 1331 – PARAGRAFO 1º, AS PARTES SUSCETÍVEIS DE UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE, TAIS COMO APARTAMENTOS, ESCRITÓRIOS, SALAS, LOJAS E SOBRELOJAS, COM AS RESPECTIVAS FRAÇÕES IDEAIS NO SOLO E NAS OUTRAS PARTES COMUNS, SUJEITAM-SE A PROPRIEDADE EXCLUSIVA, PODENDO SER ALIENADAS E GRAVADAS LIVREMENTE POR SEUS PROPRIETÁRIOS, EXCETO OS ABRIGOS PARA VEÍCULOS, QUE NÃO PODERÃO SER ALIENADOS OU ALUGADOS A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO”, 2. Há usufruto, 3. Há outra penhora, 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 51.658,00 R$ 20.663,20
68

OS DIREITOS (CONFORME AV. 14) SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.830 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 23241.61.64.0218.00.000.01 (INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: Prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Capistrano de Abreu, nº 03 (Cadastrado pela Prefeitura de Osasco nº 35, conforme Of. Justiça), sendo que o prédio é assobradado, contendo as seguintes acomodações: living, lavabo, escritório, dois dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço, quarto e w.c. de empregada e estacionamento, encerrando a área total construída de 111,05 m2. O terreno mede 5,00 m. de frente para a Avenida Capistrano de Abreu, por 25,00 m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com a área do terreno remanescente onde foi edificado o prédio de nº 3-A, do lado esquerdo com propriedade de Mont-Praia Imobiliária Ltda. e nos fundos confronta com a Rua Hum, perfazendo a área total de 125,00 m2.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA, 2) HÁ HIPOTECA, 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020), 4) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 07/09/2019), 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, de 16/09/2019, Fls. 245 (ID. f5eee0c): “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da Hasta, nos termos do artigo 130 do CTN, em conformidade com o artigo 78 da CPCGJT”. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

R$ 350.000,00 R$ 140.000,00
69

A) 06 (seis) bancos de madeira rústicos, usados. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada banco, subtotalizando R$ 3.000,00 (três mil reais)

B) 01 (um) aparelho de televisão marca Sony, cor cinza, 40 pol., LCD. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/09/2019: em regular estado de funcionamento. Avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

R$ 4.200,00 R$ 840,00
70

01 (um) aspirador industrial marca NEW JAPAN, capacidade de 200 litros, cor azul. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 08/10/2019: “em uso, em bom estado de uso e de conservação”. Obs.: este bem já foi objeto de penhora em outros processos trabalhistas.

R$ 10.000,00 R$ 2.000,00
71

01 (um) torno automático TB 60 de Marca Traub, ano de fabricação 1995. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 26/11/2019: em bom estado de conservação e em funcionamento. Conta ainda com motor de câmbio.

R$ 50.000,00 R$ 10.000,00
72

PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 16.218, DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP, DE PROPRIEDADE DE VERA LUCIA GRIGOLLI MENDES (CPF: 053.734.898-087). CONTRIBUINTE Nº 046.192.0074-3, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: Imóvel: Rua Dona Hilda 118 (ATUAL RUA MARCO RODRIGUES, Nº 112, INF. AV.2 e AV.3), antiga rua Quatro-Jardim Camará - na Saúde, 21º Subdistrito. UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, medindo 4,00m, de frente, por 24,56m, da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 116, de outro com o prédio 124, tendo nos fundos a mesma metragem da frente onde confronta com propriedade de Ovanda Camará da Silveira, encerrando a área de 98,24m2. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS, 2) HÁ DÍVIDA DE IPTU (R$ 1.438,77 ATÉ ABRIL/2020), 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 19/12/2019), 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 150.000,00 R$ 60.000,00
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EFEITOS SUSTADOS

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.095, DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 098.025.0054-2. DESCRIÇÃO: Uma casa à Rua Conselheiros Ribas, nº 175, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 4,15m mais ou menos de frente, por 35,00 m da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 145,25 m2, confrontando do lado direito com João Pinto Correa, no lado esquerdo e nos fundos com Raymundo Pereira de Magalhães. De acordo com informações do oficial de justiça em 10/01/2020: “Ocupação atual: Imóvel com reformas paralisadas”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante”. 3. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Em se tratando de imóvel, aceito que o valor da arrematação seja dividido em 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção pelo índice da caderneta de poupança, devendo constar da inscrição imobiliária a garantia hipotecária”.

R$ 430.000,00 R$ 215.000,00
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01 (uma) Massadeira, marca UNIVERSO, modelo AR-75 (utilizada para fabricação de massa para pão), com capacidade para 75 Kg de farinha, nº de série 522, 220 volts. De acordo com informações do oficial de justiça em 23/01/2020: “em bom estado de conservação e funcionamento”.

R$ 8.000,00 R$ 3.200,00
75

VEÍCULO DE PLACA DRB 2956, RENAVAM: 849.955.726, CHASSI: 9BGTU75W05C197039. CPF DO PROPRIETÁRIO: 253.969.318-09. DESCRIÇÃO: GM/ZAFIRA ELEGANCE, COR CINZA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2005/2005, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 30/01/2020: Estado geral do veículo: Péssimo. Segundo o zelador do edifício, o carro não circula há mais de um ano, todo o seu interior (console e estofamento) encontra-se mofado. A pintura está bem ruim. Há avarias no para lamas e para choques dianteiros”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (no valor de R$ 7.202,31 até 07/07/2020). 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 20.076,81 até 07/07/2020). 3) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: VEÍCULO COM BLOQUEIOS DIVERSOS. 4) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD-TRANSFERÊNCIA, 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2011), 6) Conforme certidão ID 588dcf8: “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, assim entendidos débitos de IPVA e IPTU, e demais dívidas que pendam sobre o bem objeto do praceamento, tais como multas e DPVAT”.

R$ 12.000,00 R$ 3.600,00
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.473, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no Sítio Mandaqui ou Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 16,00m de frente, 37,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o terreno, onde divide com o terreno de Milton Bortolin, 33,24m do outro lado, onde confronta com o terreno de Angelina Bortolin Parlangeli e seu marido, tendo nos fundos a largura de 14,70m onde divide com quem de direito, com a área de 511,1811m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.474, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no Sítio Mandaqui ou Imirim, no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 16,00m de frente, 33,24m do lado esquerdo de quem olha da rua para o terreno, onde divide com propriedade de Ermelinda Bortolin Bernardes, 30,60m do outro lado, onde divide com terreno de propriedade de Anna Maria Bortolin Marques e seu marido, tendo nos fundos a largura de 18,26m, onde divide com quem de direito, encerrando a área de 511,1811m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.747, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 075.360.0035-9. DESCRIÇÃO: Um terreno, de formato irregular, situado à Rua Galvão Bortolin (atualmente Rua Sebastião Gonçalves Silva), no 23º Subdistrito – Casa Verde, medindo 19,25m de frente, em dois segmentos de 11,25m e 8,00m respectivamente, formando um ângulo, 49,110m do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde divide com Fortunato Benosi, em linhas tortuosas, 53,45m do lado esquerdo, em dois segmentos, um com 12,20m, onde divide com Angelina Bortolim Parlangeli, e outro com 41,25m, onde divide com quem de direito, encerrando a área de 561,97m2. Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). De acordo com informações do oficial de justiça em 31/01/2020: “Endereço atualizado: Rua Sebastião Gonçalves Silva, 101/111. Benfeitorias não constantes na matrícula: construído um posto de gasolina, uma loja de conveniência, um lava-rápido, uma academia”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo: “(...) eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação(CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”.

R$ 3.000.000,00 R$ 1.200.000,00
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Cotas sociais da empresa FABIO LOURENÇO SIQUEIRA EIRELI - CNPJ 06.317.722/0001-50, de propriedade do executado ANTONIO REINALDO LOURENÇO SIQUEIRA. Conforme consta no arquivamento de 16/12/2014 da ficha cadastral de ID 89c0290, o nome empresarial foi alterado para L S K MODA EIRELLI.

R$ 74.000,00 R$ 14.800,00
78

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.182, DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 112.872.0011-6 (nº atualizado). DESCRIÇÃO: Uma casa, situada a Rua “J” (Rua Itapora), nº 95 (atualmente nº 414), lote 18, da quadra 12, da Vila Parque Paulistano, no Distrito de São Miguel Paulista, e seu terreno, medindo 10,00 metros de frente, por 50,00 da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com 500m2, confinando de um lado com o lote 19, de outro lado com o lote 17 e nos fundos com o lote 21. De acordo com informações do oficial de justiça em 30/03/2020: “(...) em regular estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ OUTRA PENHORA. 2. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 380.000,00 R$ 152.000,00
79

KOMBI DE PLACA EUG 7855, RENAVAM: 274.750.392, CHASSI: 9BWMF07X6BP017565. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 57.259.392/0001-25. DESCRIÇÃO: VW/KOMBI, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2010/2011, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 13/03/2020: Estado geral do veículo: em manutenção, não foi possível testar o motor, pneus gastos, interior conservado, com estepe, riscos na lataria, ausente a tampa do tanque de combustível”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 1.901,51 até 11/06/2020). 2. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD-TRANSFERÊNCIA. 3. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2017). 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 21.000,00 R$ 6.300,00
80

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.784, DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 126.267.0396-5. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Rua Bueno da Ribeira e Rua Bernardo Rolím de Moura. lote 1, parte do Sítio Guerra, no 4° Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, com a seguinte descrição: começa no ponto A, segue por uma reta a distância de 46,82m, rumo 66°06'03 SE, divisa com as Ruas Bueno da Ribeira e Bernardo Rolim de Moura e com a área livre da Vila Mirante, até o ponto B, desse ponto segue por uma reta a distância de 89,70m, rumo 66º06'03 SE, divisa com Mário César Sorriso, atualmente José Luiz da Silva Aranha (lote 2) até o ponto B 1, desse ponto segue por uma reta a distância de 45.00m, com o mesmo rumo 66°06'03 SE, divisa com o lote nº 4 até o ponto C1A, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,21 m, rumo 63°02'25 NW, divisa com o lote nº 4, até o ponto C2, desse ponto segue por uma reta a distância de 44,75m, rumo 63º02'25'' NW, divisa com o lote nº 5, até o ponto D, desse ponto segue por uma reta a distância de 58,30m, rumo 63º02'25 NW, divisa com o lote n 6, até o ponto D1, desse ponto segue por uma reta a distância de 25,66m, rumo 26°97'75 SE, divisa com o lote nº 7, até o ponto E, desse ponto segue por uma reta a distância de 88,35m, rumo 63°02'25 NE, divisa corno lote nº 7, até o ponto E1, desse ponto segue por uma reta a distância de 106,23m , rumo 4º35'00 SE, divisa com o lote nº 7, até o ponto E2, desse ponto segue por uma reta e distância de 42,61m, rumo 7508'15 SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F, desse ponto segue por uma reta a distância de 18,89m, rumo 75º35'46 NW, divisa com a área verde 1, até o ponto F1, desse ponto segue por uma reta e distância de 67,89m, rumo 5857'49 NW, divisa com a área verde l, até o ponto F2, desse ponto segue por uma reta e distância de 73,94m, rumo 60°25'07 SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F3, desse ponto segue por uma reta a distância de 17,44m, rumo 82º45'10 SW, divisa com área verde 1, até o ponto F4, desse ponto segue por uma reta e distância de 27,82m, rumo 62º08'44 SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F5, desse ponto segue por uma reta a distância de 44,49m, rumo 46°21'58 SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F6, desse ponto segue por uma reta a distância de 48,93m, rumo 59°49'10 SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F7, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,33m, rumo 49º22’48” SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F8, desse ponto segue por uma reta a distância de 26,24m rumo 30º57'50 SW, divisa com a arca verde 1, até o ponto F9, desse ponto segue por uma reta a distância de 10,55m rumo 64º42'31 SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F 10, desse ponto segue por uma reta a distância de 30,00m, rumo 00°52'03” SW, até o ponto A, inicial, perfazendo a área de 55.568,39m2. De acordo com informações do oficial de justiça em 13/03/2020: “Endereço atualizado: Rua Bueno da Ribeira, lote 1, Sítio Guerra, Vila Mirante, São Paulo/SP - CEP: 02955-090 sendo entrada pela Rua Vicente Antonio De Oliveira, 1050, São Paulo, CEP 02955-080. Benfeitorias não constantes na matrícula: imóvel compõe um grupo de terrenos onde se estabelecem a(s) empresa(s) demandada(s)”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ OUTRAS PENHORAS. 3. HÁ ARRESTO. 4. HÁ INDISPONIBILIDADES. 5. HÁ ARROLAMENTO DA RECEITA FEDERAL. 6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Valores de IPTU nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, recebendo o arrematante o bem livre de quaisquer ônus”.

R$ 26.000.000,00 R$ 10.400.000,00
81

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 126.856 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 71-04807-1167-01396-000. DESCRIÇÃO: O terreno situado a Rua Três (ATUAL Rua Dr. Donald Alexandre Kealman – Av.1), constituído pelo Lote 10 da Quadra 19 do loteamento denominado Jardim Rio Branco, nesta cidade e Comarca de São Vicente, medindo 12,00 metros de frente para referida rua, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando, à direita de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 9, à esquerda com o lote 11 e nos fundos, onde tem a mesma metragem da frente, confronta com o lote 20, perfazendo a área de 360,00 m². Conforme certidão do Oficial de Justiça em 22/10/2020: “Benfeitorias não constantes na matrícula: há 2 galpões, sendo um à direita, logo após a entrada, e outro aos fundos, com um banheiro”. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 64.311,73), 3) Há ocupantes, 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos, no caso de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1 § do CPC)”.

R$ 290.000,00 R$ 232.000,00
82

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 13.879 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 037.003.0128-6 (conf. Av.03). DESCRIÇÃO: O CONJUNTO Nº 32 no 3º andar ou 4º pavimento do Condomínio Business Center, bloco “A”, na Rua Stela, nº 515, esquina da Rua Arthur de Almeida, no 9º Subdistrito - Vila Mariana, contribuinte nº 037.003.025/026, possui a área útil ou privativa de 93,523m², correspondendo-lhes nas áreas de uso comum uma parte ideal de 18,372, totalizando a área construída de 111,895m² e no terreno uma fração ideal de 15,013m² ou 0,255%. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU, 3) Há débitos condominiais (no valor de R$ 18.478,87), 4) Há ocupante, 5) Há outra penhora, 6) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, indicado às fls. 285 (ID. 0d707ea) que continuam a cargo do arrematante”.

R$ 600.000,00 R$ 180.000,00
83

01 (uma) central telefônica da Dígitro Tecnologia Ltda., nota fiscal nº 004642-3, número de série: 318937 patrimonial. Conforme certidão do Oficial de Justiça em 28/08/2019: “em funcionamento”.

R$ 10.000,00 R$ 2.000,00
84

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.299 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 234525409000100000 (conf. Of. de Justiça). DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na Estrada dos Andrades, em zona rural, no bairro da Lagoa, do distrito, município e Comarca de Itapecerica da Serra, com a área total de 20.497,19 m², que assim de descreve: medindo 82,00m de frente para a Estrada dos Andrades, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede da frente aos fundos 332,46m, onde confronta com terras de Guilhermina Rodrigues da Moraes, do lado esquerdo mede da frente aos fundos 301,61m onde confronta com o imóvel de Juliana Rotger de Souza e seu marido Francisco de Souza Filho, e finalmente nos fundos mede 47,88m onde confronta com terras de João Rodrigues de Moraes, imóvel esse localizado a uma distância de mais ou menos 345,32m da Estrada dos Moreira, lado esquerdo de quem desta última segue em direção ao imóvel pela Estrada dos Andrades. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU (no valor R$ 8.273,61), 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.260.000,00 R$ 504.000,00
85

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 90% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 218.956 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE KOMPACTA AMBIENTAL LTDA. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 183.052.0183-9 (Av.16). DESCRIÇÃO: TERRENO localizado na Estrada de Pirajussara, lado par, no bairro do Capão Redondo ou Pirajussara, 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 26,50m de frente, confrontando pelo seu lado direito, em linha irregular, acompanhando as sinuosidades de um córrego, com Eugênio Stroeblin, pelo lado esquerdo, onde mede 48,50m com terreno de propriedade de José Kruger, e pelos fundos, onde mede 31,70m com parte do imóvel s/nº da Rua Fernando Sor de propriedade de Paulina Domingues, sendo que a metragem da frente dista 23,24m do prédio nº 220 da Estrada Pirajussara, encerrando a área de 1.133,80m². Conforme certidão de Oficial de Justiça em 22/07/2016: “Benfeitorias não constantes na matrícula: existem algumas edificações no terreno, como um galpão onde são guardados os ônibus e um prédio onde há algumas salas”. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU no valor de R$ 1.148.672,65 (valor atualizado até julho/2020), 2) Há ocupante, 3) Há outra penhora, 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Quanto aos débitos de IPTU, o entendimento do Juízo da 73ª VT/SP, conforme os reiterados despachos dados nesse mesmo sentido, é de que este deverão ser arcados pelo adquirente do bem”.

R$ 2.494.360,00 R$ 997.744,00
86

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 53.476 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 23243.21.62.0176.00.000.01. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado no Jardim São Victor, nesta cidade, medindo 5,00 m de frente para a Rua Paissandu, em seu lado par, por 25,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 125,00 m², confinando do lado direito de quem da rua olha o terreno, com o remanescente do lote, de propriedade de Orlando Seiler e sua mulher, do lado esquerdo com a Viela Dez, e nos fundos com a Sinol-Sociedade Imobiliária Nova Osasco Ltda. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 1.464,70), 3) Há indisponibilidade, 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito fica a cargo do adquirente”.

R$ 350.000,00 R$ 140.000,00
87

01 (uma) empilhadeira, marca HYSTER, cor preta e amarela. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 16/05/2017: “usada, regular conservação, funcionando”.

R$ 11.000,00 R$ 2.200,00
88

A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 626 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP, DE PROPRIEDADE DE CLAUDIO SONDERMANN. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 40.99991.99.99.0867.00.000. DESCRIÇÃO: Imóvel – Situação: - Lugar conhecido como Sitio Capão Grande - Parte da antiga Fazenda Piratuba”, zona urbana. DENOMINAÇÃO: “SÍTIO DAS LUZES. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, com a área de 64,73,80 has., ou sejam, 26 alqueires mais 18.180,00 m², com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M-1, cravado a cota 830 da CBA, à margem do Reservatório de Itupararanga, e, divisas das terras remanescentes de propriedade de Wilhlemus Jacobus Verhagen, deste marco, defletindo à esquerda pelo eixo de um estrada de acesso, segue com rumo magnético de 79º58’SW, numa distância de 452 metros, até o marco M-2, deste, defletindo à esquerda ainda pelo eixo da estrada segue com rumo magnético de 38º46’SW, numa distância de 442,00 m, até o marco M-3, deste ainda pelo eixo da estrada de acesso, segue com rumo de 51º58’SW, numa distância de 180,00 m, até o marco M-4, cravado no eixo da estrada projetada que liga a Rodovia SP-250, dividindo até ai com Wilhelmus Jacobus Verhagen, deste marco, defletindo à esquerda, segue pelo eixo da estrada projetada dividindo com a Lutfalla, sucessora da Fazenda Santa Elizabetta S/A, no sentido à Rodovia SP-250, com rumo de 25°38' SW numa distância de 60,00 m, até o marco M-5, deste com rumo de 2º21’SW, numa distância de 30,00 m, até o marco M-6, deste, segue com rumo de 9º57’SW, numa distância de 105,00 m, até o marco M-7, deste segue ainda pelo eixo da estrada, com rumo de 9º10’ SW, numa distância de 99,50 m, até o marco M-8, também cravado no eixo da estrada, dividindo até ai com a Lutfalla, sucessora da Fazenda Santa Elizabetta S/A., deste marco defletindo à esquerda, dividindo com o Dr. José Dias Aires, segue com rumo de 78º34’NE, numa distância de 16,00 m, daí segue o rumo de 79°00' NE, numa distância de 218,50 m, até o marco M-9, deste, defletindo à direita segue com rumo de 51º26’ SE, numa distância de 209,50 m, até o marco M-10, cravado na cota 830 da CBA, à margem do Reservatório de Itupararanga, dividindo até ai, com terras de Dr. José Dias Aires, deste marco, defletindo a esquerda, segue pela cota 830 da CBA, até marco M-1, onde teve início o presente levantamento, dividindo por esta cota com o Reservatório de Itupararanga. Conforme Av. 2, foi destacada UMA AREA DE TERRENO medindo 304.596,00 metros quadrados, ou 12,587 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: Principia em um marco cravado no eixo da estrada municipal que demanda a Rodovia SP-250 e na divisa da propriedade do Dr. José Dias Aires ou sucessores. Daí toma o rumo de 78º34’NE, segue numa extensão de 16,00 m, daí toma o rumo 79º00’ NE, segue 218,50 metros até o marco M-9, deste defletindo à direita toma o rumo 51º26’ SE, segue 209,50 metros até o marco M-10, cravado na cota 830 da CBA à margem do Reservatório de Itupararanga, dividindo até aqui com terras do Dr. José Dias Aires, deste marco defletindo a esquerda segue pela cota 830 da CBA, acompanhando as suas sinuosidades, numa extensão de 1.252,37 metros, encontra um marco, daí defletindo à esquerda toma o rumo 86º31’ SW, segue 97,50 metros, deflete à direita toma o rumo 34º30’ NW, segue 45,50 metros, encontra a margem direita de um caminho existente, deflete à esquerda e toma o rumo 86º31’ SW, segue 304,24 metros, deflete à direita e segue ainda pela margem direita do referido caminho com o rumo de 73º29’ NW, numa extensão de 120,96 metros segue agora margeando o caminho pela sua margem esquerda, toma o rumo 66º24’ SW, 63,44 metros, 81º36’ NW, 42,96 metros, 70º07’ NW, 41,58 metros, 85º44’ NW, 68,00 metros, 66º12’ NW, 37,90 metros, 87º04' NW, 79,42 metros, 80º21’ SW, 56,85 metros, 50º05’ SW, 94,83 metros, 48º00’ SW, 42,02 metros, dividindo até este ponto com a propriedade remanescente dos proprietários e com a Lutfalla ou sucessores, atinge a estrada municipal e agora dividindo com a Lutfalla, sucessora da Fazenda Santa Elizabetta S/A, segue pela referida estrada com rumo SW numa extensão de 294,50 metros, encontrando o ponto onde tiveram início estas divisas, consoante Av. 3, foi destacada UMA ÁREA DE TERRENO medindo 3.180,00 metros quadrados, ou 0,318 has., com as seguintes divisas e confrontações: Principia em um marco cravado na cota 830 da CBA, à margem do Reservatório Itupararanga, na divisa das terras de propriedade da Siriuba - Comercial Imobiliária Ltda., daí toma o rumo 86º31’ SW segue 97,50 metros, deflete à direita, toma o rumo 34º30’ NW, segue 45,50 metros até aqui confrontando com Siriuba - Comercial e Imobiliária Limitada (sucessora dos vendedores) e um caminho existente deflete à direita, toma o rumo 86º31’ NE segue 75,56 metros, dividindo com os vendedores, encontra a cota 830 da CBA, deflete à direita e segue a mesma pelas suas sinuosidades numa extensão de 62,50 metros, encontrando o ponto onde tiveram início estas divisas. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU, 2) Há dívida ativa de IPTU no valor de R$ 6.994,12 (atualizada até agosto/2017), 3) Há outras penhoras, 4) Há indisponibilidade, 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 4.930.855,08 R$ 1.972.342,03
89

A METADE IDEAL DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.013 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 05.085.093. DESCRIÇÃO: A metade ideal da nua propriedade do apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Amapola, sito à Rua Antonio Cardoso Franco, nº 433, na cidade de Santo André, possuindo a área útil de 90,5025m², área comum de 32,2886m² (estando nesta incluída a área correspondente ao box de garagem nº 36), perfazendo uma área total construída de 122,7911m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno igual a 0,022728 ou 52,87m². O terreno onde se assenta o Edifício Amapola situa-se à Rua Antonio Cardoso Franco, constituído pelos lotes nºs 24 a 30, da quadra P, do Bairro Casa Branca, possuindo uma área total de 2.326,37m² e encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº 32.160, deste Cartório. Certificou o oficial de justiça em 29 de setembro de 2017: “O apartamento encontra-se em bom estado de conservação e bom acabamento”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais. 2) Há outras penhoras. 3) Há indisponibilidade. 4) Há usufruto. 5) Imóvel ocupado. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 200.000,00 R$ 80.000,00
90

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.555 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2.02.07.053.010.0041-6. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Leblon Residence, situado à Rua Leblon, nº 78, Jardim Guilhermina, no perímetro urbano da comarca de Praia Grande, com a área útil de 71,04m², área comum de 49,18m², área bruta de 120,22m², bem como a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 8,71%, cabendo-lhe o direito a uma vaga na garagem coletiva do edifício. Certificou o oficial de justiça em 06 de junho de 2018: “O imóvel é composto por 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 02 banheiros, 01 área de serviço, piso de ardósia, 01 vaga de garagem, em regular estado de conservação. Ocupação Atual: utilizado pelos executados em época de temporada”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há débitos condominiais. 3) Há outra penhora. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 200.000,00 R$ 80.000,00
91

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 96.883 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 069.130.0010-3. DESCRIÇÃO: Um prédio e respectivo terreno, situado à Rua Conceição da Barra, sob nº 115 (antiga Rua Maria Rabelo) e Rua Durval Clemente, lote 14, da Vila Moraes, no 8º Subdistrito – Santana, medindo 7,00m de frente, por 28,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área total de 196,00m², confrontando, do lado direito, com Antônio Corrêa da Silva, do lado esquerdo, com Antônio dos Santos Clemente e nos fundos com a Rua Durval Clemente. De acordo com Av. 01, o imóvel atualmente confronta, do lado direito, com o prédio nº 176 da Rua Durval Clemente, do lado esquerdo, com o prédio nº 113 da Rua Conceição da Barra. Certificou o oficial de justiça em 02 de março de 2018: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Entrada pela Conceição da Barra, há uma construção de aproximadamente 20m², quarto, cozinha e banheiro. Entrada pela Durval Clemente (nos fundos do imóvel), há uma casa térrea, composta de quarto, sala, cozinha e banheiro. Não há energia elétrica ou tubulações ativas para serviço de água e esgoto, conforme informado pelo Sr. Alexandre”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há hipoteca não baixada. 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do parágrafo único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.

R$ 280.000,00 R$ 140.000,00
92

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 32.541 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 3-0633-004-000. DESCRIÇÃO: Lote nº 4 da quadra 1, da Gleba 1, do loteamento denominado Pernambuco, no distrito, município e comarca de Guarujá, medindo 25,00m de frente para a Avenida das Amendoeiras, mede 42,13m da frente aos fundos do lado direito, do lado esquerdo mede 42,84m da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 3 e do outro lado com o lote nº 5, todos da mesma quadra 1, nos fundos tem 25,00m, confrontando com o jardim particular, encerrando a área de aproximadamente 1.062,12m², e uma parte ideal de 1/21 avos de uma área de terras com a supeerfície de 14.501,44m² que constitui o jardim particular assinalado na planta do loteamento Pernambuco, pelo nº 22, sendo certo que o jardim particular confronta com os lotes nºs 1 a 21 da quadra 1 e com o passeio de pedestres ao largo da praia Pernambuco. De acordo com Av.04, foi construída uma residência que recebeu o nº 88 da Avenida das Amendoeiras, com a área total construída de 558,82m². Certificou o oficial de justiça em 31 de abril de 2018: “Benfeitorias não constantes na matrícula: sobre o lote foi edificada uma casa, em sobrado, com área construída de 558,82m², imóvel em bom estado, composto por 06 suítes, área de serviço, despensa, ampla sala, lavabo, dependência para empregado e área de lazer com piscina e churrasqueira. Ocupação Atual: Sra. Nadir Silva dos Santos, caseira da residência. Imóvel usado para veraneio”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 3.600.000,00 R$ 1.440.000,00
93

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 77.035 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 04.035.006.000. DESCRIÇÃO: Um terreno composto do lote nº 11 da quadra X, do loteamento denominado Vila Oliveira, Bairro do Socorro, perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, formado pela perimetria D-F-G-H-D, com a área de 477,77m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto D, localizado distante a 49,26m da esquina da Rua Vereador Jair Salvarani, daí segue confrontando com o imóvel objeto da Transcrição nº 31.033 deste 1º Registro de Imóveis, e com a propriedade de Rogério Carlos Bauer Hernandes (Matrícula nº 30.408 deste 1º Registro de Imóveis) no rumo 50º14’30”SE e distância de 49,96m, até o ponto F, daí deflete à direita onde segue confrontando com a propriedade de José Norton de Oliveira Gomes (Matrícula nº 17.965 deste 1º Registro de Imóveis), no rumo 39º24’06’’SW e distância de 9,57m, até o ponto G, daí deflete à direita onde segue confrontando com a propriedade de Sebastião Rodrigues Pinto (Matrícula 2.985 deste 1º Registro de Imóveis), no rumo 50º19’01’’NW e distância de 49,89m, até o ponto H, daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Elisa da Silva da Sanbiagio, no rumo 38º58’50’’NE e distância de 9,57m, até o ponto D, encerrando a presente descrição. Certificou o oficial de justiça em 18 de julho de 2018: “Endereço atualizado: Rua Vereador Jair Salvarani, 452, Vila Oliveira, Mogi das Cruzes/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Há indisponibilidade. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.194.425,00 R$ 597.212,50
94

EFEITOS SUSTADOS

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.451 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 080.049.0122-0. DESCRIÇÃO: A metade ideal do apartamento nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Honoré de Balzac ou Bloco A-2, à Rua Marquês de Paraná nº 567, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área útil de 80,59m², área comum de 54,75m², e área total de 135,34m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,8773% no terreno descrito na matrícula 31744 deste Cartório, na qual sob o R.5, foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 340.000,00 R$ 136.000,00
95

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 171.894 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 171.206.0596-7. DESCRIÇÃO: Box A do tipo II localizado na garagem situada no subsolo do Edifício du Soleil, situado à Rua Abdo Ambuba s/nº, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 9,90m², a área comum de 11,223m² e a área total de 21,123m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,57% ou 5,472m² no terreno. O referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme R.10 na matrícula nº 121.866. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 35.000,00 R$ 14.000,00
96

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 130.955 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.026.0113-1. DESCRIÇÃO: Conjunto para escritório B, localizado no andar intermediário do Edifício Caiuá, situado na Rua Humaitá nº 349, no 17º Subdistrito – Bela Vista, contendo a área privativa de 353,82m², área comum de 14,40m², perfazendo a área total construída de 368,22m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 5,576%. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 800,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 3.000.000,00 R$ 1.200.000,00
97

METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.559, DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS. CONTRIBUINTE Nº 006.064.0092-3. DESCRIÇÃO: Metade ideal de um vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem localizada no 1º subsolo do Edifício Conde Silvio Penteado, situado à Avenida São Luiz, nº 130, no 7º Subdistrito - Consolação, garagem essa que no seu todo tem a área de 1.488,98m2, correspondendo a vaga, a fração ideal de 0,85 avos de 40 milésimos do terreno e demais coisas de uso comum. De acordo com informações do oficial de justiça em 11/02/2019: (...) Ocupação atual: utilizado pelo locatário do ap. 12. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ INDISPONIBILIDADES. 3. HÁ OUTRA PENHORA. 4. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio. 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente da Comissão de Leilões e nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN).

R$ 40.000,00 R$ 16.000,00
98

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 178.784 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP, CONTRIBUINTE: 126.267.0396-5. DESCRIÇÃO: Terreno e Construção situado na Rua Bueno da Ribeira e Rua Bernardo Rolim de Moura, lote 1, parte do Sítio Guerra, o 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, com a seguinte descrição: começa no ponto A, segue por uma reta a distância de 46,82m, rumo 66°06'03'' SE, divisa com as Ruas Bueno da Ribeira e Bernardo Rolim de Moura e com a área livre da Vila Mirante, até o ponto B, deste ponto segue para uma reta a distância de 89,70m, rumo 66°06'03'' SE, divisa com Mário César Sorriso, atualmente José Luiz da Silva Aranha (lote 2) até o ponto B1, desse ponto segue por uma reta a distância de 45,00m, com o mesmo rumo 66°06'03'' SE, divisa com o lote nº 4 até o ponto C1A, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,21m rumo 63°02'25'' NW, divisa com o lote nº 4, até o ponto C2, desse ponto segue por uma reta a distância de 44,75m, rumo 63°02'25'' NW, divisa com o lote nº 5, até o ponto D, desse ponto, desse ponto segue por uma reta a distância de 58,30m, rumo 63°02'25'' NW, divisa com o lote nº 6, até o ponto D1, desse ponto segue por uma reta a distância de 25,66m, rumo 26°97'75'' SE, divisa com o lote nº 7, até o ponto E, desse ponto segue uma reta a distância de 88,35m, rumo 63°02'25'' NE, divisa com o lote nº 7, até o ponto E1, desse ponto segue por uma reta a distância de 106,23m, rumo 4°35'00'' SE, divisa com o lote nº 7, até o ponto E2, desse ponto segue por uma reta e distância de 42,61m, rumo 75°08'15'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F, desse ponto segue por uma reta e distância de 18,89m, rumo 75°35'46'' NW, divisa com a área verde I, até o ponto F1, desse ponto segue por uma reta e distância de 67,89m, rumo 58°57'49'' NW, divisa com a área verde 1, até o ponto F2, desse ponto segue por uma reta e distância de 73,94m, rumo 60°25'07'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F3, desse ponto segue por uma reta a distância de 17,44m, rumo 82°45'10'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F4, desse ponto segue por uma reta e distância de 27,82m, rumo 62°08'44'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F5, desse ponto segue uma reta a distância de 44,49m, rumo 46°21'58'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto segue por uma reta a distância de 48,93m, rumo 59°49'10'' SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F7, desse ponto segue por uma reta a distância de 33,33m, ruma 49°22'48'' SW, divisa com a área verde 1 até o ponto F8, desse ponto segue por uma reta a distância de 26,24m, rumo 30°57'50'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F9, desse ponto segue por uma carta a distância de 10,55m, rumo 64°42'31'' SW, divisa com a área verde 1, até o ponto F10, desse ponto segue uma reta a distância de 30,00m, rumo 00°52'03'' SW, até o ponto A, inicial, perfazendo a área de 55.568,39m². OBSERVAÇÕES: 1. Segundo certificado pelo Oficial de Justiça em 16/10/2019: Benfeitorias não constantes na matrícula: Área construída aproximada de 5.886,48 m², segundo informações, composta de diversas construções de alvenaria. 2. Imóvel Ocupado. 3. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 319.425,19 - exercício 2019). Há débitos inscritos em Dívida Ativa (R$ 1.025,377,82 até 01/11/2019). 4. Há indisponibilidades. 5. Há Arrolamento. 6. Há outras Penhoras. 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN).

R$ 78.000.000,00 R$ 31.200.000,00
99

VEÍCULO PLACA DJF-4307. RENAVAM: 00899281303. CHASSI: 9BM3821856B500518. CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.175.937/0001-96. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo: ÔNIBUS M.BENZ/CAIO MILLENNIUM U, tipo: ônibus, cor BRANCA, ano/modelo: 2006/2006, combustível: diesel. ertificou o oficial de justiça em 17 dias do mês de abril do ano de 2019: “Estado geral do veículo: SEGUNDO INFORMAÇÕES O VEÍCULO SE ENCONTRA SEM FUNCIONAR HÁ MAIS DE UM ANO, APRESENTANDO INTERIOR COM UMIDADE, DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM, ALGUNS AMASSADOS, PRESENÇA DE MUSGO EM ALGUMAS PARTES DAS JANELAS, RETROVISOR DIREITO QUEBRADO, PNEUS CARECAS. O DOCUMENTO NÃO FOI APRESENTADO, E NÃO FOI POSSÍVEL TESTAR SEU FUNCIONAMENTO”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de multas, 2. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud – transferência, 3. Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: EXERCÍCIO 2013), 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 20.000,00 R$ 6.000,00
100

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.265 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 009.086.0414-9/009.086.0415-7 (maior registro). DESCRIÇÃO: Uma vaga na garagem, localizada nos subsolos ou pavimento térreo inferior do EDIFÍCIO GHIBERTI, situado na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, número 813, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área total de 26,58 m2 e a fração ideal no terreno de 0,076.166%, vaga essa que tão somente para efeito de discriminação, identificação, disponibilidade e para fins de registro recebeu o número 38, do terreno inferior.*Certificou o oficial de justiça em 02/05/2019: “Benfeitorias não constantes na matrícula: não constatadas (vaga de garagem)” e “Ocupação Atual: executado”.OBSERVAÇÃO: 1. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio, 2. Há outras penhoras, 3. Há indisponibilidade, 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 90.000,00 R$ 45.000,00
101

Os direitos DE RICARDO GIORDANO SANTIAGO - CPF: 002.451.078-51 sobre o IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.612 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 42027003000. DESCRIÇÃO: Os direitos SOBRE O LOTE DE TERRENO sob o nº 04 da quadra “B”, situado Á Rua “B”, no loteamento denominado JARDIM CANELEIRA, no perímetro urbano da comarca de Santos, medindo 9,00 metros de frente por 25,25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 227,20m², confrontando pela frente com a mencionada rua, de um lado com o lote nº 3, do outro lado com o lote nº 5 e nos fundos com o lote 17.*Certificou o oficial de justiça em 14 de maio de 2019: “os imóveis de matrícula 56.446 e 54.612 (…) foram unificados junto à Prefeitura Municipal de Santos sob o lançamento 42.027.003.000” e “”possuindo o terreno 582,20m² de área, com confrontações descritas nas matrículas mencionadas (…) e 234,82m² de área construída, cuja construção corresponde a um salão comercial e a um barracão comercial, em regular estado de conservação”.OBSERVAÇÃO: 1. Há débitos de IPTU, 2. Há outra penhora, 3. Conforme despacho id c13f434, “nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”.

R$ 751.000,00 R$ 600.800,00
102

VEÍCULO PLACA  GJO3540 . RENAVAM:  1103823415 . CHASSI: 9A9F31919GBDZ2290. CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 18.110.375/0001-70. DESCRIÇÃO: 01 veículo marca/modelo:  R/RECLAL CA RC , tipo: reboque, cor  PRETA , ano/modelo: 201/2016, combustível: inexistente. Certificou o oficial de justiça em 20 de maio de 2019: “em regular estado de conservação, com alguns riscos no paralama”.OBSERVAÇÃO: 1. Há restrição judiciária: bloqueio Renajud - transferência, 2. Há débitos de licenciamento (último licenciamento efetuado: EXERCÍCIO 2017), 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 2.500,00 R$ 750,00
103

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 116.686 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE: 187.248.0049-9. DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há edificações, conforme Of. Justiça) à AVENIDA UM (atualmente Rua Ernesto Bottoni, conforme a AV.1, atualmente nº 1066, conforme Of. Justiça), constituído pelo lote 49 da quadra N, do loteamento denominado JARDIM ADELFIORE, no DISTRITO DE PERUS, com a área de 150,00m², medindo 5,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 5,00m de largura, confrontando do lado direito, visto da rua, com o lote 48, do lado esquerdo com o lote 50 e nos fundos com o lote 32, todos da mesma quadra N. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 20/07/2019: “Endereço atualizado: Rua Ernesto Bottoni, nº 1066. Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa com um salão no térreo e duas casas nos dois pavimentos superiores”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES, 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU, 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 20/07/2019), 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 750.000,00 R$ 300.000,00
104

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 116.107 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP. CONTRIBUINTE: 187.248.0210-6. DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há edificações, conforme Of. Justiça) à RUA TREZE (atualmente Rua Cavalo Marinho, conforme a AV.1, atualmente nº 507, conforme Of. Justiça), constituído pelo lote 121 da quadra “M”, do JARDIM ADELFIORE, no Distrito de Perus, com a área de 150,00m², medindo 5,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, ou seja, 5,00m, confrontando do lado direito, visto da rua, com o lote 120, do lado esquerdo com o lote 122, e nos fundos com o lote 178, todos da mesma quadra M. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 20/07/2019: “Endereço atualizado: RUA CAVALO MARINHO, 507, JARDIM ADELFIORE, SÃO PAULO. Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa no subsolo, um salão no térreo e uma casa no segundo andar”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES, 2) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 20/07/2019), 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 700.000,00 R$ 280.000,00
105

PARTE IDEAL DE 2/3 OU 66,66% DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO COMPROMISSO OBJETO DO R.04, DE TITULARIDADE DE FERNANDO D OLIVEIRA AFONSO (CPF: 069.340.028-57) E JOSE HENRIQUE RUA AFONSO (CPF: 093.799.078-77), SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.209 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DIADEMA-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 2700600800 (ATUAL INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: Dois Prédios sem numeração oficial (atualmente nº 25, conforme Of. Justiça), tipo operário, da Rua Rio Grande do Sul, e seu respectivo terreno constituído dos lotes seis (6) e sete (7), da quadra três (3), da Vila Oriental, medindo o terreno 20,00 metros de frente para a referida via pública, por 50,00 metros da frente aos fundos, confinando dito terreno, por um lado com o lote 05 de Guerino Quaglio, pelo outro lado com o lote 08 e pelos fundos com o lote 04, ambos do Espólio de Julieta Xavier de Oliveira Santos, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/05/2020: endereço atual é Rua Rio Grande do Sul, 25, Piraporinha, Diadema, medindo 20 (vinte) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundos, encerrando área total de 1000 (mil) metros quadrados, além de 705,99 metros quadrados de área construída não averbados na matrícula imobiliária”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA, 2) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA, 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 13/05/2020), 4) Conforme despacho exarado pelo Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 29/07/2020, Fls. 386 (ID. 29d50f8): “compete a parte interessada na aquisição do bem em hasta averiguar a existência de eventuais débitos”, 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 1.189.296,80 R$ 475.718,72
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.403 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 093.01.95.0059.00.000 (ATUAL, CONFORME PREFEITURA). DESCRIÇÃO: Um terreno (atualmente há um galpão, conforme Of. Justiça), situado à Rua Noventa e Quatro (atualmente rua Monteiro, nº 42, conforme Of. Justiça), consistente no lote 8, da quadra W.9, Zona Residencial de Cumbica, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, perímetro urbano, medindo 12,00m em reta, com frente para a Rua Noventa e Quatro, da frente aos fundos, mede 40,00m de um lado, confrontando com o Iote 7, 46,00m de outro lado, confrontando com o lote 9, 18,00m nos fundos, limitando com os lotes 39 e 40, sendo 12,00m, com o lote 39 e 6,00m com o lote 40, perfazendo a área de 600,00m2. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 14/08/2019: Esclareceu que, mesmo com o croqui e o acompanhamento do autor e seu representante, a localização do lote não foi isenta de dúvida, pois o limite mais próximo para medição, o lote 2, é incerto (o resultado da medição foi cerca de 20 metros após o local indicado pelo autor), o que levou todos os presentes a tomar como mais correto iniciar a medição pela rua Umbuzeiro. Ainda assim, há três inícios possíveis: a guia da calçada, o início da construção do lote 16 (com maior recuo), e o do lote 19. Considerou-se mais acertado o último pois, além de intermediário (o que diminui a margem de eventual erro para 2 metros, no máximo), pareceu ser o real e lógico início do lote 16. Assim fixado e medidos 119,13 metros, o lote 8 restou aproximadamente delimitado (...). Há um galpão construído sobre parte do terreno, e que também o transcende, não sendo possível avaliar a área construída, tendo em vista esta não constar da matrícula, e a área constante da ficha cadastral do município é englobada para os lotes 5 a P12.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA, 2) HÁ ARROLAMENTO, 3) HÁ INDISPONIBILIDADES, 4) IMÓVEL OCUPADO (INQUILINO) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 14/08/2019), 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 22/05/2020, Fls. 650/651 (ID. 1fb9610): “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.

R$ 600.000,00 R$ 360.000,00
107

EFEITOS SUSTADOS

VEÍCULO DE PLACA: EYH1214, RENAVAM: 00.337.092.931, CHASSI: 9BRBD4BEBC2536880 (conforme Of. Justiça). CPF DO PROPRIETÁRIO: 027.219.968-00. DESCRIÇÃO: um veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA XEI 2.0 FLEX, ano de fabricação/modelo 2011/2012, a ALCOOL/GASOLINA, cor PRETA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 29/08/2019: “Estado Geral do Veículo: Veículo 04 portas, Combustível : Álcool/Gasolina, Câmbio Automático, Bancos de Couro, Alguns riscos na pintura, Para-choque danificado”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA, 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS, 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: JUDICIAL, 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2016), 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 13/04/2020, Fls. 136 (ID. d8f72c5): “conforme art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato nº. 10/GCGJT de 18 de agosto de 2016) determino a isenção de eventual crédito tributário para o arrematante”.

R$ 45.000,00 R$ 13.500,00
108

VEÍCULO DE PLACA: EDU4931, RENAVAM: 00.911.526.188, CHASSI: (não informado). CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 06.097.089/0001-32. DESCRIÇÃO: um veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, ano de fabricação/modelo 2007/2007, a GASOLINA, cor PRETA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 17/09/2019: “Em bom estado de funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (conforme ID. bd9b00c, consulta em 31/07/2020: IPVA 2020: valor a pagar R$ 1.485,78, IPVA EXERCÍCIO 2019: valor R$ 1.672,16, Existem débitos inscritos em dívida ativa), 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (conforme ID. 67ead51: R$ 12.273,72, valor atualizado até agosto/2020), 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA, 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2011), 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 19/06/2020, Fls. 164 (ID. af45a7b): “III. As eventuais despesas relativas a multas de trânsito, IPVA e transferência de veículos junto ao DETRAN serão de responsabilidade do arrematante”.

R$ 27.000,00 R$ 10.800,00
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A) 38 (trinta e oito) pastilhas de freio, referência RCPT 05040, avaliada cada uma em R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais),

B) 26 (vinte e seis) cilindros de embreagem, referência RCCE 00810, avaliado cada um em R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 6.370,00 (seis mil, trezentos e setenta reais),

C) 44 (quarenta e quatro) cilindros de embreagem, referência RCCE 00880, avaliado cada um em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais),

D) 07 (sete) barras direção curta, referência BDE 1927, avaliada cada uma em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais),

E) 03 (três) barras direção, referência BLE 1051, avaliada cada uma em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais),

F) 307 (trezentos e sete) cilindros roda, referência RCCR 01410, avaliado cada um em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 10.745,00 (dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais),

G) 16 (dezesseis) pistões com anel compressor STD, referência RREB 00106, avaliado cada um em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), totalizando R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais),

H) 19 (dezenove) discos freio sólido, referência RCDI 06480, avaliado cada um em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais),

I) 37 (trinta e sete) terminais direção, referência TE817R, avaliado cada um em R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais),

J) 34 (trinta e quatro) amortecedores, referência G37002DD, avaliado cada um em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais).

R$ 51.335,00 R$ 10.267,00
110

01 (uma) Extrusora, marca Ciola, modelo IF-60, com alimentador automático, estufa, estação de tratamento corona, desbobinador duplo, adaptador de anel e anel calibrador, motor de 30 cavalos com corrente contínua. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 27/09/2019: “em funcionamento e em bom estado de conservação”.

R$ 350.000,00 R$ 70.000,00
111

01 (um) aparelho de criofrequência - Axcel Fismatek, com pedal e maleta, número de série 0300.210.003-A.

R$ 35.000,00 R$ 7.000,00
112

FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE MARIA DOS SANTOS PEREIRA LICA BARRETO, CPF 053.171.588-42, EQUIVALENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 107.015 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 114.269.0118-5. DESCRIÇÃO: A construção e seu respectivo terreno situado à Rua Pedro Afonso, antiga Rua Capitão Francisco Ferreira, parte dos lotes nºs 260 e 261, Distrito de ITAQUERA, medindo 10,00ms de frente, por 20,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando do lado direito visto de fora, com prédio de nº 32, do lado esquerdo com propriedade dos herdeiros de Francisco Rodrigues Seckler e nos fundos com propriedade de Messias de Oliveira, dista 40,00m da esquina da Rua Dr. Claro Egídio, e situa-se do lado direito de quem desta entra na Rua Pedro Afonso caminhando em direção à Rua Figueira dos Pagodes encerrando a área de 200,00m². Consta na AV. 05 que o imóvel é tributado atualmente através dos contribuintes nºs 114.269.0118-5 e 114.269.0119-3. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme laudo de avaliação de 08/10/2019: Benfeitorias não constantes na matrícula: imóvel construído em alvenaria, sob nº 114. 2) Há outras penhoras. 3) Há indisponibilidade. 4) Há ocupantes. 5) Há débitos de IPTU. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 87.500,00 R$ 35.000,00
113

VEÍCULO DE PLACA: EDR6100, RENAVAM: 00.986.069.981, CHASSI: 93HGD18408Z207831. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 60.089.331/0001-71. DESCRIÇÃO: um veículo marca/modelo HONDA/FIT LX, ano de fabricação/modelo 2008/2008, a GASOLINA, cor CINZA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 15/10/2019: “Câmbio Automático”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (VAL NAO INF - EM ATRASO), 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 26.766,08, valor atualizado até julho/2020), 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA, 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2013), 5) Conforme despacho exarado pelo Exma. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, de 31/07/2020, Fls. 112/113 (ID. 908d3dd): “Em relação ao débito, a título de multa, informado à fl. 110, cumpre salientar que a dívida mencionada não é óbice à hasta do bem. Ocorre que, por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, o arrematante não responde pelos débitos de natureza tributária (art. 130, parágrafo único, do CTN c/c art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de dezembro /2019), nem tampouco de pelas dívidas de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), os quais ficarão sub-rogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN). Desse modo, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a execução trabalhista e pagar as dívidas, por óbvio, restará impossibilitado o cumprimento do quanto disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Ressalta-se, ainda, que, nesta circunstância, a executada (ex-proprietária do bem) continuará responsável pelo débito, e jamais o arrematante”.

R$ 21.000,00 R$ 6.300,00
114

VEÍCULO DE PLACA HJB 3598, RENAVAM: 969.247.079, CHASSI: JMYLYV98W8JA01639. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 61.135.406/0001-76. DESCRIÇÃO: I/MMC PAJERO GLS 3.2 D, COR PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2008/2008, COMBUSTÍVEL: DIESEL. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 28/10/2019: em bom estado de conservação, com alguns arranhões e em uso”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 3.533,62 até 20/10/2019). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 4.576,39 até 20/10/2019). 3. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD-CIRCULAÇÃO. 4. HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: SANTANA SA CRED FIN INV (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). 5. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2018). 6. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 67.000,00 R$ 20.100,00
115

VEÍCULO DE PLACA DUR 1127, RENAVAM: 901.940.127, CHASSI: 9BGRZ48907G196306. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 04.145.243/0001-79. DESCRIÇÃO: GM/CELTA 4P LIFE, COR CINZA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2006/2007, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 28/11/2019: Referido veículo acha-se em mau estado de conservação, não funciona”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 2.488,60 até 06/08/2020). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 431,41 até 06/08/2020). 3. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: JUDICIAL. 4. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2016). 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 7.000,00 R$ 2.100,00
116

01 (uma) máquina de medição de peças trimedimensional, modelo mitutoyo BR-M443,com software Power Inspect Delcam PLC, versão 2.2. De acordo com informações do oficial de justiça em 09/12/2019: “funcionamento não demonstrado”.

R$ 88.000,00 R$ 17.600,00
117

01 (uma) Máquina Pesadora Mediomatic.

R$ 18.500,00 R$ 9.250,00
118

A) 01 (uma) impressora Epson, modelo L575, ano 2018, em bom funcionamento, avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),

B) 01 (um) celular Smartphone Samsung S8, modelo SM-G950FD, 2018, avaliado em R$1.700,00 (mil e setecentos reais).

R$ 3.300,00 R$ 1.650,00
119

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 133.858, DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 097.003.0738-7. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 83, localizado no 8º pavimento, da Torre Upper East, do condomínio Upper Living, à Av. Mofarrej, nº 348, no 14º subdistrito, Lapa, com área privativa de 79,130m2, área comum de 80,419m2, nela incluída a correspondente a 2 vagas indeterminadas de garagem localizada no subsolo e pavimento térreo, e área total de 159,549m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,0051853 no terreno descrito na matrícula 122.458, na qual sob nº 148 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 11.727 no Livro 3 – Auxiliar. De acordo com informações do oficial de justiça em 18/01/2020: “Condomínio composto por duas torres de apartamentos, em bom estado de conservação e limpeza”. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”.

R$ 600.000,00 R$ 390.000,00
120

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 168.879, DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 135.372.0135-3 (nº atualizado). DESCRIÇÃO: TERRENO situado na travessa particular Brilho do Luar, lote 19 do loteamento sem “denominação especial”, implantado no lote 173, da quadra B, do Núcleo Lageado, no Distrito de Guaianazes, medindo 5,10m de frente para a Travessa Particular Brilho do Luar, por 25m de frente aos fundos do lado direito, de quem da travessa olha para o terreno, onde confronta com o lote nº 20, por 25m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 18 e 5,10m na linha de fundos, onde confronta com o imóvel nº 145 da rua São José de Mossamedes, perfazendo a área de 127,50m². De acordo com informações do oficial de justiça em 29/01/2020: “Endereço atualizado: Rua São José de Mossamedes, 231, Casa 17 – Nucleo Lajeado –São Paulo - SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: o imóvel foi totalmente edificado com a construção de um sobrado residencial com cerca de 200m² de área construída. Ocupação Atual: Segundo vizinhos, o imóvel encontra-se desocupado há semanas, porém quem o habitava era o Sr. Felipe, filho do executado José Claudeci Ferreira”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. Conforme despacho exarado pelo Exmo Juiz da 12ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo: “nos termos do ATO 10/GCGJT e art. 130, CTN o arrematante não responderá por débitos anteriores à arrematação”.

R$ 340.000,00 R$ 238.000,00
121

A) 01 (uma) impressora multifuncional, marca epson, modelo L575, avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),

B) 01 (uma) impressora, jato de tinta, marca epson, modelo L800, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observação: De acordo com informações do oficial de justiça em 05/02/2020: ?usada, em perfeito estado de funcionamento?.

R$ 2.100,00 R$ 1.050,00
122

VEÍCULO DE PLACA FUT 1144, RENAVAM: 501.597.140, CHASSI: 9BGCA80X0DB207482. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 55.332.811/0001-81. DESCRIÇÃO: CHEVROLET/MONTANA LS, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2012/2013, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 05/03/2020: Estado geral do veículo: em bom estado de conservação e funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 619,25 até 07/08/2020). 2. HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 1.073,65 até 07/08/2020). 3. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ RENAJUD - TRANSFERÊNCIA. 4. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (último licenciamento efetuado: exercício 2018). 5. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente da Comissão de Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento da GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

R$ 23.000,00 R$ 6.900,00
14.A

A) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.962 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0423. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 143/144, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com o pilar de sustentação do prédio, com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 141/142, pelo lado esquerdo com a vaga dupla nºs 145/146, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 161/162. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos),

R$ 24.097,11 R$ 9.638,84
14.B

B) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 35.963 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13.073.0424. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada vaga dupla nºs 145/146, localizada no 1º subsolo do Edifício Unique, situado na Rua Justino Paixão nº 595, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, com a área privativa de 20,700m², a área real comum 41,475m², totalizando a área real de 62,175m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 0,208289%, com capacidade para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio de porte médio, confrontando, no sentido de quem da área de circulação e manobras olhar para a vaga e as das paredes laterais de quem da Rua Justino Paixão olhar para o edifício, pela frente com a área de circulação e manobras, pelo lado direito com a vaga dupla nºs 143/144, pelo lado esquerdo com os pilares de sustentação do prédio e com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 147/148, e pelos fundos com o espaço livre que divide com a vaga dupla nºs 163/164. OBSERVAÇÕES: 1) Há alienação tornada ineficaz. 2) Imóvel ocupado. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.097,11 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais, e onze centavos).

R$ 24.097,11 R$ 9.638,84
17.A

A) VEÍCULO DE PLACA DJB9644, RENAVAM: 830106103, CHASSI: 9EP08153041002402, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SR/NOMA SR3E27 BF, tipo semi-reboque, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2004/2004. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: bom estado, porém necessitando pneus com thermo king para reparos”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais),

R$ 70.000,00 R$ 21.000,00
17.B

B) VEÍCULO DE PLACA EFW5642, RENAVAM: 296165034, CHASSI: 9B5P4X200B3678756, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 03.808.251/0001-95 DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo SCANIA/P 340 A4X2, tipo caminhão trator, na cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2011, combustível diesel. Certificou o oficial de justiça em 29 de novembro de 2018: “Estado geral: regular estado, necessitando de pneus, reparos mecânicos, sem grade dianteira e farol direito. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA. 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA (COMUNICAÇÃO DE VENDA). 3) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 4) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 5) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

R$ 90.000,00 R$ 27.000,00
56.A

A) 01 (uma) TV LG 55”, modelo 55LV3500, nº série 112AZZX2P525, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais),

R$ 3.000,00 R$ 600,00
56.B

B) 01 (uma) TV Samsung 65”, sem modelo e nº de série visível, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Certificou o oficial de justiça em 14 de novembro de 2018 que os bens estão funcionando e em bom estado de conservação.

R$ 5.000,00 R$ 1.000,00
65.A

A) 01 (uma) máquina de costura Overloque Yamata GN10-3, cor verde, avaliada em R$1.500,00 (um mil quinhentos reais),

R$ 1.500,00 R$ 300,00
65.B

B) 01 (uma) máquina de costura reta Columbia, cor chumbo, avaliada em R$1.000,00 (um mil reais),

R$ 1.000,00 R$ 200,00
65.C

C) 01 (uma) máquina de costura reta Brother DB2-B755-3, cor cinza, avaliada em R$1.000,00 (um mil reais),

R$ 1.000,00 R$ 200,00
65.D

D) 01 (um) condicionador de ar split Elgin 30.000 BTU’s, 220W, cor branca, avaliado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),

R$ 2.500,00 R$ 500,00
65.E

E) 01 (um) condicionador de ar split Elgin 12.000 BTU’s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais),

R$ 1.200,00 R$ 240,00
65.F

F) 01 (um) condicionador de ar split Midea 9.000 BTU’s, 220W, cor branca, avaliada em R$1.200,00 (um míl e duzentos reais),

R$ 1.200,00 R$ 240,00
65.G

G) 01 (um) condicionador de ar split Admirai 9.000 BTU’s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais),

R$ 1.000,00 R$ 200,00
65.H

H) 01 (um) condicionador de ar split Comfee 9.000 BTU’s, 220W, cor branca, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais),

R$ 1.000,00 R$ 200,00
65.I

I) 01 (um) refrigerador electrolux RDE-38 super, cor branca, avaliado em R$800,00 (oitocentos reais).Certificou o oficial de justiça em 20 de agosto de 2019: “Todos, em bom estado de conservação e em funcionamento”.

R$ 800,00 R$ 160,00
69.A

A) 06 (seis) bancos de madeira rústicos, usados. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada banco, subtotalizando R$ 3.000,00 (três mil reais),B) 01 (um) aparelho de televisão marca Sony, cor cinza, 40 pol., LCD. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/09/2019: “em regular estado de funcionamento”. Avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

R$ 3.000,00 R$ 600,00
69.B

B) 01 (um) aparelho de televisão marca Sony, cor cinza, 40 pol., LCD. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/09/2019: “em regular estado de funcionamento”. Avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

R$ 1.200,00 R$ 240,00
109.A

A) 38 (trinta e oito) pastilhas de freio, referência RCPT 05040, avaliada cada uma em R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais),

R$ 3.420,00 R$ 684,00
109.B

B) 26 (vinte e seis) cilindros de embreagem, referência RCCE 00810, avaliado cada um em R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 6.370,00 (seis mil, trezentos e setenta reais),

R$ 6.370,00 R$ 1.274,00
109.C

C) 44 (quarenta e quatro) cilindros de embreagem, referência RCCE 00880, avaliado cada um em R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 6.820,00 (seis mil, oitocentos e vinte reais),

R$ 6.820,00 R$ 1.364,00
109.D

D) 07 (sete) barras direção curta, referência BDE 1927, avaliada cada uma em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais),

R$ 3.080,00 R$ 616,00
109.E

E) 03 (três) barras direção, referência BLE 1051, avaliada cada uma em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais),

R$ 2.250,00 R$ 450,00
109.F

F) 307 (trezentos e sete) cilindros roda, referência RCCR 01410, avaliado cada um em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), totalizando R$ 10.745,00 (dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais),

R$ 10.745,00 R$ 2.149,00
109.G

G) 16 (dezesseis) pistões com anel compressor STD, referência RREB 00106, avaliado cada um em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), totalizando R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais),

R$ 5.120,00 R$ 1.024,00
109.H

H) 19 (dezenove) discos freio sólido, referência RCDI 06480, avaliado cada um em R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais),

R$ 3.800,00 R$ 760,00
109.I

I) 37 (trinta e sete) terminais direção, referência TE817R, avaliado cada um em R$ 70,00 (setenta reais), totalizando R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais),

R$ 2.590,00 R$ 518,00
109.J

J) 34 (trinta e quatro) amortecedores, referência G37002DD, avaliado cada um em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais).

R$ 7.140,00 R$ 1.428,00
118.A

A) 01 (uma) impressora Epson, modelo L575, ano 2018, em bom funcionamento, avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),

R$ 1.600,00 R$ 800,00
118.B

B) 01 (um) celular Smartphone Samsung S8, modelo SM-G950FD, 2018, avaliado em R$1.700,00 (mil e setecentos reais).

R$ 1.700,00 R$ 800,00
121.A

A) 01 (uma) impressora multifuncional, marca epson, modelo L575, avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),

R$ 1.300,00 R$ 650,00
121.B

B) 01 (uma) impressora, jato de tinta, marca epson, modelo L800, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observação: De acordo com informações do oficial de justiça em 05/02/2020: “usada, em perfeito estado de funcionamento”.

R$ 800,00 R$ 400,00